Três homens denunciados pelo MPRS são condenados por roubo e extorsão de família no Noroeste gaúcho

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Três homens denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados por roubo e extorsão a uma família de Pedro do Butiá, no Noroeste gaúcho. O crime ocorreu no dia 19 de maio de 2024, quando três criminosos renderam pai, mãe e filho, um adolescente, no momento em que invadiram a residência das vítimas. A denúncia do MPRS foi oferecida em 20 de junho e a sentença judicial é da última segunda-feira, dia 10 de fevereiro.

Eles também foram condenados por receptação, já que usaram carro furtado para cometer os crimes. Um dos réus recebeu uma pena de 22 anos, nove meses e 18 dias de prisão; outro de 21 anos, seis meses e 23 dias de reclusão; e o terceiro um total de 19 anos, nove meses e seis dias de prisão. Todos também terão de pagar multa.

Para o promotor de Justiça Vitor Casasco Alejandre de Almeida, da Comarca de Cerro Largo e responsável pela denúncia, “a sentença condenatória resgata o sentimento de justiça não só para as vítimas diretamente atingidas, mas também para toda a comunidade missioneira, reafirmando a confiança da sociedade na capacidade do Estado de defender os direitos e proteger seus cidadãos. Que sirva como exemplo de que atos bárbaros, bem como qualquer atividade criminosa, não têm espaço em uma sociedade que se pretende justa”.

O CRIME

O objetivo inicial dos ladrões — após invadir a residência das vítimas — era roubar pertences da família e exigir saques bancários ou dinheiro via Pix. No entanto, devido ao horário em que houve o fato no dia 19 de maio, havia um limite para transação financeira e, desta forma, os investigados passaram a ameaçar e constranger a família. Inclusive, mantiveram as três vítimas como reféns por várias horas, já que decidiram sair com elas em dois veículos por diversas vias do município.

Pai, mãe e filho, que foram mantidos reféns, ficaram sob mira de arma de fogo e tiveram celulares, dinheiro, cartões, joias, roupas e carro roubados. Depois do fato, a família foi liberada. Dois dos condenados, que estavam detidos logo depois do fato, foram denunciados primeiro e com a prisão posterior do terceiro, a denúncia teve de ser aditada.

 

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MPRS

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