Ijuí: Justiça Eleitoral acolhe denúncia do MPRS e condena vereador pelo crime de violência política de gênero

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Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça Eleitoral condenou na última sexta-feira, 30 de maio, um vereador de Ijuí pelo crime de violência política de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral. O homem foi condenado à pena de um ano, seis meses e 15 dias de prisão, mais multa. Além disso, terá que indenizar a vítima em cinco salários mínimos.

O fato que originou a condenação diz respeito a um vídeo montado e divulgado pelo denunciado contendo ofensas a uma candidata ao cargo de vereadora da cidade. Segundo a denúncia, entre os dias 16 de agosto e 6 de outubro de 2024, durante o período de propaganda eleitoral referente às eleições municipais em Ijuí, o denunciado, por meio de postagem de vídeo em seus perfis nas redes sociais, praticou violência política de gênero contra a candidata ao cargo de vereadora Débora Vieira de Oliveira, “constrangendo e humilhando a vítima por palavras, gestos e por conteúdo visual e auditivo, utilizando-se de menosprezo e discriminação a sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar a campanha eleitoral da vítima, então, candidata”.

Em outro processo, pelo mesmo fato (violência política de gênero), a Justiça Eleitoral também cassou o mandato e declarou a inelegibilidade do vereador pelo prazo de oito anos.

O promotor de Justiça Eleitoral Nilton Kasctin dos Santos, autor da ação penal, ressaltou que “a condenação tem duplo efeito pedagógico para a sociedade: mostra a necessidade de respeito aos direitos do outro e a importância do espaço da mulher na política”.

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FONTE: MPRS

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