Justiça autoriza paciente de São Miguel das Missões a cultivar Cannabis para uso medicinal

Foto: Ilustrativa
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve, em julho deste ano, a concessão de habeas corpus preventivo para que um paciente diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático, depressão e TDAH possa cultivar em casa a planta Cannabis sativa L. e extrair o óleo canabidiol necessário ao seu tratamento médico, em São Miguel das Missões. O paciente, de 42 anos, possui fortes crises de ansiedade e pânico, que dificultam até mesmo o exercício de qualquer atividade laboral.

Após a ineficácia de tratamentos clínicos convencionais, ele teve ampliação do quadro depressivo e redução drástica de peso. Em 2023, a Defensoria Pública de Santo Ângelo conseguiu uma liminar que garantiu seis meses de tratamento à base de canabidiol via SUS. Embora tenha tido melhora razoável, devido ao grau de dificuldade do quadro clínico, o homem recebeu prescrição médica de aumento da dosagem e acréscimo de outro óleo ao tratamento. Na ocasião, o paciente comprovou que havia realizado um curso de manejo de Cannabis medicinal, e aprendeu sobre o cultivo e formas de extração. Ele demonstrou que a produção caseira do canabidiol significaria redução de custos ao Poder Público, pois o medicamento depende de importação na maioria das vezes.

A partir disso, em 2024, a DPE/RS ingressou com o pedido de salvo conduto para que o paciente pudesse cultivar a planta em casa e extrair o óleo na quantidade necessária, com custos reduzidos, e sem correr o risco de infringir a lei e ser preso. “O exercício do direito à saúde, quando materializado no autocultivo para tratamento terapêutico, não deveria ser interpretado como um ato criminoso. Pelo contrário, trata-se de uma ação legítima para assegurar uma alternativa eficaz para tratamentos específicos. Afinal, é extensa a lista de doenças que estão sendo tratadas com Cannabis sativa”, destacou a defensora pública responsável pelo caso, Angelita Maria Maders. Após a decisão favorável, o Ministério Público entrou com recurso e o juiz concedeu prazo para que a DPE/RS apresente as contrarrazões.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública

 

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