O prazo para tirar o título de eleitor, regularizar pendências ou atualizar dados eleitorais terminou nesta quarta-feira (6). Com isso, o cadastro eleitoral fica fechado até 2 de novembro, após a apuração das eleições de 2026, conforme prevê a Lei das Eleições.
Quem perdeu o prazo não poderá votar nas eleições de outubro, mas ainda pode solicitar uma certidão circunstanciada, documento que garante direitos que exigem a quitação eleitoral durante o período de fechamento do cadastro.
A certidão comprova que o eleitor não conseguiu emitir o título ou regularizar a situação porque os serviços eleitorais estão temporariamente suspensos. O documento, porém, não autoriza o voto e terá validade até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro eleitoral.
Para emitir a certidão, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do estado, levando um documento oficial com foto.
Para que serve a certidão circustânciada?
Segundo a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada possui valor de certidão de quitação eleitoral. O documento pode ser solicitado por eleitores com título cancelado e pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro eleitoral.
A certidão pode ser exigida para diversos serviços, como emissão de passaporte, emissão de CPF, recebimento de benefícios sociais, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino.
Quando será possível tirar ou regularizar o título de eleitor novamente?
Os serviços eleitorais serão retomados normalmente a partir de 3 de novembro. Após essa data, os eleitores poderão emitir o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, regularizar pendências e realizar a coleta biométrica.
Por que o cadastro eleitoral fecha?
O fechamento do cadastro eleitoral acontece 150 dias antes do primeiro turno das eleições, conforme estabelece o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Durante esse período, os cartórios eleitorais deixam de receber solicitações de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.
A suspensão temporária dos serviços permite que a Justiça Eleitoral organize o pleito com o número definitivo de eleitores em cada zona eleitoral. Em 2026, o cadastro ficará fechado entre 7 de maio e 2 de novembro, seguindo o calendário estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026.
Fonte: ND+





















