MPRS obtém condenação do Município de Canoas por desvios em funções gratificadas

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Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça decidiu que o Município de Canoas deverá revogar, no prazo de 90 dias, todas as funções gratificadas (FGs) pagas a servidores que não têm relação direta e compatível com o cargo efetivo para o qual são designados.

A Prefeitura também deverá promover o retorno desses servidores às atividades de origem e não poderá fazer novas designações de funções gratificadas em desacordo com os critérios constitucionais, limitando as gratificações às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS em julho de 2023 e teve origem em investigação realizada pela promotora Sônia Madalena Silveira Bonilla, então titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Canoas. Durante a apuração, o MPRS constatou que servidores públicos efetivos estavam sendo designados para exercer funções gratificadas com atribuições incompatíveis com os cargos para os quais haviam prestado concurso. Os servidores desempenhavam atividades técnicas, administrativas ou gerenciais sem qualificação para o trabalho. Além disso, exerciam funções meramente administrativas que não se enquadram nas hipóteses de direção, chefia e assessoramento previstas na Constituição Federal.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas reconheceu que a prática adotada pelo Município configurava um desvio de função institucionalizado. Na sentença, a juíza Lucia Rechden Lobato destacou que a designação para funções gratificadas não autoriza o Poder Público a atribuir aos servidores atividades estranhas ao cargo efetivo, nem a utilizar essas funções para suprir carências estruturais da Administração ou contornar a exigência de concurso público. A decisão também apontou afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, especialmente aos princípios do concurso público, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

 

MPRS

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