3 meses para a eleição: o que esperar de cada etapa do pleito

WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px

Um dia após a final da Copa do Mundo, enquanto o brasileiro ainda pode estar com ressaca das comemorações de um possível hexacampeonato, outra competição importante do nosso calendário começa a dar as caras: a disputa eleitoral. As convenções partidárias iniciam-se no dia 20 de julho, com foco em decidir a nominata dos candidatos a deputados estaduais e federais que vão representar o partido ou federação. As regras, no entanto, já mudaram na última sexta-feira.

A legislação eleitoral veta qualquer propaganda institucional nos três meses anteriores às eleições, marcando o início do período chamado de pré-campanha. Dessa forma, é proibido a divulgação de atos de governos, programas, serviços, obras e do uso de verba pública para shows em inaugurações ou anúncios, além de vetar também os pré-candidatos de participarem de inaugurações de obras públicas. Os sites e redes sociais de agentes públicos – que incluem prefeituras, governos estaduais, ministérios – também precisam retirar do ar conteúdos que possam servir como promoção de governo, como divulgação de resultados ou inauguração de obras. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, anunciou na terça-feira (30) a retirada das redes sociais do ar a partir de sábado (4).

Essa sequência de regras tenta induzir um equilíbrio de espaço entre aqueles que planejam disputar o pleito, já que muitos pré-candidatos atuam em cargos públicos.

O que é o período de pré-campanha?

Apesar de não ter uma data formalizada, a pré-campanha é marcada por essas mudanças e pela realização das convenções partidárias. Esses encontros internos de partidos e federações reúnem os filiados para escolher os candidatos que vão disputar cada cargo e, eventualmente, definir as coligações para as eleições majoritárias. Esses processos podem ser presenciais, virtuais ou híbridos, e divididos em nível nacional, estadual e municipal.

Aqueles filiados que desejarem fazer parte da nominata, já podem realizar propagandas intrapartidárias, liberada a partir deste domingo (5). As convenções, no entanto, ocorrem somente a partir do dia 20 de julho. Ainda que esses movimentos sejam os mais destacados neste mês, outras regras influenciam no cenário político.

A partir do dia 5 de julho, os agentes públicos não podem transferir recursos entre esferas (União, Estado e municípios), somente repasses para serviços e obras já previstas, além de atendimentos em situações de emergência. Da mesma forma, fica vedada a nomeação, contratação, demissão sem justa causa ou transferência de servidores públicos (com exceção de cargos em comissão e aprovados em concursos homologados até a data).

Esses vetos mobilizaram a negociação e aprovação de alguns projetos na Assembleia Legislativa (ALRS) na última semana, como foi o caso do PL 260/2026, que viabilizou a contratação emergencial e temporária de 412 orientadores educacionais e 1.785 assistentes educacionais. Um movimento que seria proibido pela legislação eleitoral a partir do dia 4 de julho.

Outras datas importantes antes das convenções incluem o prazo limite (6/07) de análise dos pedidos de votação no exterior e também para envio dos códigos-fonte das entidades fiscalizadoras dos programas de segurança do sistema eleitoral. No dia 7 de julho, deve ser publicado o edital de convocação de eleitores para atuarem como mesários, com prazo de cinco dias para contestação das nomeações.

Após o dia 20 de julho, os partidos e candidatos podem começar a registrar os financiamentos e contratos firmados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de pedir direito de resposta caso se sentirem atingidos por informações falsas ou ofensivas. Partindo desta data, os processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação do Ministério Público e em todas as instâncias da Justiça.

Com as convenções encerrando no dia 5 de agosto, os partidos têm 10 dias (15/08) para registrar os candidatos da sigla na Justiça Eleitoral. Somente as candidaturas presidenciais são submetidas ao TSE, com os demais cargos sendo registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Uma situação comum e que pode complicar a vida dos candidatos é achar que durante esse período as regras já mudam por completo. “Um erro corriqueiro é achar que pode tudo quando começa a pré-campanha. É possível divulgar ideias e se promover, mas sem pedido de voto, sem número vinculados ou qualquer evento que tenha características de campanha antecipada”, comenta Roger Fischer, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

O que muda com o início oficial da campanha?

Com as candidaturas registradas, o jogo eleitoral tem início. Da mesma forma que as outras etapas, o período eleitoral começa em pequenas doses. Do dia 16 de agosto em diante, estão liberadas as propagandas eleitorais nas ruas e na Internet, já com pedidos de voto e divulgação do número para votação. O horário eleitoral em rádio e televisão começa somente em 28 de agosto, encerrando dois dias antes do primeiro turno, em 1° de outubro.

Esta também é a data-limite tanto para o impulsionamento de conteúdos na Internet, em especial através das redes sociais. Especialistas veem que esse espaço virtual ainda é nebuloso para muitos candidatos, o que pode gerar problemas ao longo da campanha. “Os impulsionamentos nas redes não podem ser feitos por pessoas que não tenham relação com o partido, por exemplo”, apontou Fischer.

O risco também existe quando o candidato compartilha conteúdos feitos por apoiadores que estejam, de alguma forma, agindo contra a lei, muitas vezes sem ter conhecimento das normas eleitorais “Ainda que seja avaliado caso a caso, pode ocorrer de uma pessoa que é favorável a determinado candidato acabar prejudicando a campanha”, apontou a diretora-geral do TRE-RS, Ana Gabriela Veiga. “Caso um processo seja aberto, precisamos verificar o quanto aquela atitude foi contra a lei, que também mudou muito ao longo das últimas décadas”, indicou.

Outro ponto das normas eleitorais que vem mudando a cada eleição são as restrições ao uso de inteligência artificial (IA) nos conteúdos produzidos para campanhas. Antônio Augusto Mayer, especialista em direito eleitoral, reforçou o protagonismo que a IA deve ter nesse pleito. “Há uma tendência natural de que a sua utilização seja cada vez maior nessas etapas do calendário eleitoral das eleições brasileiras”, comentou.

A utilização de peças feitas por IA fica liberada desde o início do período eleitoral, com as mesmas restrições das peças tradicionais, as produções feitas com IA para as redes sociais precisam ter os selos identificadores das plataformas indicando que foram produzidas com inteligência artificial. Uma das novidades para essa eleição é de que a divulgação de conteúdos deste tipo fica proibido desde 1° de outubro e só pode ser retomada um dia após a eleição, em 5 de outubro.

Um ponto curioso da norma levantado por Mayer é a forma que os vetos estão expressados no código eleitoral. “A evolução da IA é tamanha que estabeleceu a hipótese da ‘tecnologia equivalente’”, ponderou o especialista, ao se referir aos trechos que tentam aumentar a abrangência da legislação.

Esta também é a data-limite tanto para o impulsionamento de conteúdos na Internet, em especial através das redes sociais. Especialistas veem que esse espaço virtual ainda é nebuloso para muitos candidatos, o que pode gerar problemas ao longo da campanha. “Os impulsionamentos nas redes não podem ser feitos por pessoas que não tenham relação com o partido, por exemplo”, apontou Fischer.

O risco também existe quando o candidato compartilha conteúdos feitos por apoiadores que estejam, de alguma forma, agindo contra a lei, muitas vezes sem ter conhecimento das normas eleitorais “Ainda que seja avaliado caso a caso, pode ocorrer de uma pessoa que é favorável a determinado candidato acabar prejudicando a campanha”, apontou a diretora-geral do TRE-RS, Ana Gabriela Veiga. “Caso um processo seja aberto, precisamos verificar o quanto aquela atitude foi contra a lei, que também mudou muito ao longo das últimas décadas”, indicou.

Outro ponto das normas eleitorais que vem mudando a cada eleição são as restrições ao uso de inteligência artificial (IA) nos conteúdos produzidos para campanhas. Antônio Augusto Mayer, especialista em direito eleitoral, reforçou o protagonismo que a IA deve ter nesse pleito. “Há uma tendência natural de que a sua utilização seja cada vez maior nessas etapas do calendário eleitoral das eleições brasileiras”, comentou.

A utilização de peças feitas por IA fica liberada desde o início do período eleitoral, com as mesmas restrições das peças tradicionais, as produções feitas com IA para as redes sociais precisam ter os selos identificadores das plataformas indicando que foram produzidas com inteligência artificial. Uma das novidades para essa eleição é de que a divulgação de conteúdos deste tipo fica proibido desde 1° de outubro e só pode ser retomada um dia após a eleição, em 5 de outubro.

Um ponto curioso da norma levantado por Mayer é a forma que os vetos estão expressados no código eleitoral. “A evolução da IA é tamanha que estabeleceu a hipótese da ‘tecnologia equivalente’”, ponderou o especialista, ao se referir aos trechos que tentam aumentar a abrangência da legislação.

Fonte: Correio do Povo – Colaborou: Luana Pazutti

Compartilhe:

ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px

MAIS LIDAS

SELLNET-300x158
zanella
farmsantinesnova
Roque_2021-300x266-1-seo