Na última quinta feira, dia 16 de abril de 2020, o Executivo Municipal editou novo Decreto, sob nº 84/2020, mantendo o estado de calamidade pública e regulamentando o funcionamento de diversas atividades, tendo por base, alem das diversas normativas editadas pelos órgãos federais e estaduais, estudos e informações dos órgãos de saúde local.
Essa manifestação da Secretaria Municipal da Saúde e do Hospital Santo Antonio de Pádua, quanto as suas estruturas de pessoal, equipamentos, leitos, isolamento e protocolos, é um dos pilares que da a sustentação para as medidas tomadas. Ou seja, o Município tenta comprovar sua capacidade de resposta a uma eventual contaminação, proporcional às medidas relaxadas quanto ao isolamento.
Neste sentido, destacamos alguns pontos importantes e novos em relação aos últimos Decretos publicados:
– Os empreendimentos privados de qualquer natureza ou atividade devem funcionar dentro dos critérios estabelecidos, visando compatibilizar a atividade econômica, com as ações de prevenção e combate ao avanço do coronavírus;
– Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física ou de acordo com o estudo técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia do Município;
– Todos os estabelecimentos dos setores listados no decreto deverão observar rigorosamente os procedimentos sanitários, de higiene, prevenção e de orientação estabelecidos;
– Permanece cancelado todo e qualquer evento em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, natureza e modalidade do evento, com exceção a velórios e cultos religiosos, respeitados os limites de pessoas;
A íntegra do Decreto pode ser acessado no seguinte endereço:
https://coronelbicaco.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/321























