Miraguaí: Através do sistema de Cogestão adotou protocolos de Bandeira Vermelha

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O Município de Miraguaí foi enquadrado pelo Governo do Estado na bandeira final Preta, no sistema de distanciamento controlado, porém, considerando que o Estado manteve a possibilidade de Cogestão, na tarde desta terça-feira, dia 23 de fevereiro de 2021, o Prefeito Valdelirio Pretto da Silva expediu o Decreto Municipal n. 2.077/21, que está adotando no âmbito do território do Município os protocolos integrais da bandeira vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado do RS.

O Município irá intensificar a fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos adotados, buscando num primeiro momento orientar o comércio e os prestadores de serviço quanto as medidas restritivas de atendimento e funcionamento que devem ser adotadas, trabalho que será realizado pela Equipe de Fiscalização.

Assim, o Prefeito pede a toda a população, ao comércio, empresários, profissionais liberais e prestadores de serviço que usem máscaras, adotem as medidas sanitárias e de higiene, tais como uso do álcool em gel, cumpram os protocolos de funcionamento de acordo com as regras estabelecidas pelo Estado no Sistema de Distanciamento Controlado,  independentemente da cor da bandeira, pois a pandemia atingiu seu momento mais crítico e a  região registra baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus. O uso da máscara, a higienização e o distanciamento social é preciso ser seguido por todos.

 

Confira o Decreto Municipal 2.077/21 na íntegra:

Confira um resumo dos protocolos de funcionamento e atendimento que valendo a partir desta terça-feira, 23, em Miraguaí:

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

– Valem as determinações do decreto 2.076/2021 que entre outras medidas suspende no período que o Município estiver enquadrado na Bandeira Preta, o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, com exceção das unidades de saúde, no que se refere aos serviços essenciais, os serviços de máquinas da Secretaria de Agricultora e Obras e Aviação, limpeza e manutenção urbana e Assistência Social.

 

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes “a la carte”, prato feito e buffet sem autoserviço e lanchonetes, lancherias e bares: 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. Teletrabalho, presencial restrito. Máximo de 6 pessoas por mesa com distanciamento de dois metros entre mesas, apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé. Telentrega, drive-thu e pegue leve até às 20horas, após este horário somente telentrega. Vedado música ao vivo ou mecânica alta.

Restaurante de autoserviço (self-service): fechado

 

ALOJAMENTO

Hotéis e similares: 60% dos quartos. Teletrabalho, presencial restrito. Fechamento de áreas comuns como equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas, academias.

 

VEÍCULOS

Comércio de veículos: lotação 1 trabalhador + cliente. Uma pessoa para 6 m² de área útil de circulação. Teletrabalho e presencial restrito. Telentrega, drive-thu e pegue leve

 

Manutenção e reparação: lotação 1 trabalhador + cliente. Uma pessoa para 6 m² de área útil de circulação. Teletrabalho e presencial restrito.

 

ATACADO

Comércio atacadista não essencial e itens essenciais: lotação 1 trabalhador + cliente. Uma pessoa para 6 m² de área útil de circulação. Presencial restrito. Telentrega, drive-thu e pegue leve.

 

VAREJO

Comércio varejista não essencial e de itens essenciais, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares:  lotação 1 trabalhador + cliente. Uma pessoa para 6 m² de área útil de circulação. Presencial restrito. Telentrega, drive-thu e pegue leve.

Comércio de combustíveis: lotação 1 trabalhador + cliente. Uma pessoa para 6 m² de área útil de circulação. Presencial restrito. Vedada aglomeração e consumo de alimentos e bebidas.

 

CONSTRUÇÃO CIVIL

Construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção: 75% dos trabalhadores. Presencial restrito. Distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Uso obrigatório e correto de máscara.

 

INDÚSTRIA:

Atividades industriais de um modo em geral: 75% dos trabalhadores. Presencial restrito. Distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Uso obrigatório e correto de máscara.

 

ARTES, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Parques aquáticos: 50% trabalhadores, 25% público. Teletrabalho, presencial restrito (somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo de 8 pessoas).

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; eventos sociais, de entretenimento e infantis em buffets, casas de festas ou similares: fechado

Academias, centros de treinamento, estúdios e similares; serviços de educação física em piscinas: 25% trabalhadores e 25% lotação. Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde. Fechado para o lazer. Presencial restrito. Uma pessoa para cada 16 m² de área útil. Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

Clubes sociais, esportivos e similares: 25% trabalhadores e 25% lotação. Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde. Fechado para o lazer. Presencial restrito com distanciamento, sem contato físico, material individual. Uma pessoa para cada 16 m² de área útil. Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

 

SERVIÇOS

Salão de beleza (serviços de higiene pessoal – cabeleireiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores. Teletrabalho, presencial restrito. Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4 metros entre clientes).

Alojamento e higiene de animais domésticos (petshop): 25% dos trabalhadores. Teletrabalho. Presencial restrito. Teleatendimento. Atendimento individualizado, sob agendamento, tipo peque e leve.

Missas e serviços religiosos: 30 pessoas no máximo ou 20% de público. Presencial restrito. Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração. Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. Obrigatória a utilização de máscara.

Festas, festejos e procissões religiosas ou similares: vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o modo de operação. Permitido apenas manifestações individuais ou em grupos de no máximo 10m pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal  de no mínimo 1 metro.

Bancos, lotéricas e similares: 50% trabalhadores. Teletrabalho, presencial restrito.

Imobiliárias e similares: 25% trabalhadores. Teletrabalho, presencial restrito.

Fonte: Prefeitura Municipal de Braga

 

 

 

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