Governo publica decreto que institui novo modelo para monitorar pandemia no RS

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O governo do Rio Grande do Sul publicou neste sábado (15) o decreto que substitui os modelos que monitoram a pandemia no Estado. O Sistema de Avisos, Alertas e Ações, também chamado 3As, termina com as restrições de horários e dá mais autonomia para que as prefeituras decidam sobre o funcionamento dos estabelecimentos. As novas regras passam a valer a partir deste domingo (16).

A partir de agora, não haverá mais o modelo de bandeiras, em que cada cor indicava um nível de risco. Todas as 21 regiões do Estado devem cumprir com parâmetros mínimos, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento social em lugares públicos. O governo deixará de divulgar um mapa semanal e fará apenas atualizações diárias informando o número de novos casos de contágio e mortes pelo coronavírus, além da situação das internações hospitalares.

Quando uma região apresentar piora nos indicadores, o governo vai acionar três níveis de alarme: aviso, alerta e ação. Se uma região receber um aviso, deverá redobrar os cuidados em relação à pandemia, e deverá avaliar se novas medidas devem ou não ser adotadas. No caso de um alerta, a região tem 48 horas para responder sobre a situação da pandemia e apresentar um plano de ação, que poderá incluir protocolos e fiscalizações mais rígidas, entre outras medidas. Se o governo concordar com a resposta dada pela região, o plano será aplicado; se não, poderá agir estipulando medidas adicionais.

Protocolos gerais obrigatórios a todas as regiões:

Em qualquer lugar

  • Uso de máscara
  • Distanciamento mínimo de dois metros
  • Ventilação natural dos espaços
  • Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão

No trabalho

  • Manter atuação remota sempre que possível
  • Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
  • Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
  • Rodízio da ocupação dos espaços coletivos

Atendimento ao público

  • Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
  • Definição de fluxo de entrada e saída
  • Disponibilização de álcool 70%
  • Distanciamento de dois metros
  • Proibição de aglomeração.

Veja o novo decreto>

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FONTE: GZH

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