Adolescentes são apreendidos em festa próximo ao Campus da Unijuí, um dia após anúncio da bandeira vermelha em Ijuí

WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px
baner rústica Observador

Uma festa envolvendo ADOLESCENTES foi denunciada ao Conselho Tutelar de Ijuí. De acordo com fontes do órgão municipal, a aglomeração ocorreu em uma chácara próximo ao Campus da Unijuí, na Linha 8 Oeste. Ao site REPÓRTER Janio  Fernandes a fonte contou que um micro-ônibus foi utilizado pela Brigada Militar para o deslocamento dos ADOLESCENTES ao Centro de Operações.

No momento em que chegou no local, acompanhadas da Brigada Militar, as conselheiras tutelares perceberam que se tratavam de ADOLESCENTES, menores de 18 anos.  Ao ser questionado pelas autoridades, o proprietário do local, ex-servidor público disse que a junção ocorreria em Ajuricaba, porém, o barro ocasionado pela chuva dos últimos dias prejudicou o andamento da festa.

De acordo com ele, cerca de 150 pessoas participariam da aglomeração no município vizinho. Além do agravante que coloca Ijuí na bandeira vermelha do distanciamento controlado, bebidas alcoólicas foram apreendidas na junção.

Ainda, ao site REPÓRTER Janio Fernandes, a fonte confirmou que cerca de 60 ADOLESCENTES estavam na festa – alguns foram apreendidos e só liberados com a presença dos pais na Delegacia de Polícia. Os responsáveis serão penalizados por fornecer bebidas alcoólicas aos menores, bem como por infringir o Art. 243 do ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

Fonte: REPÓRTER Janio Fernandes

Compartilhe:

ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px
baner rústica Observador

MAIS LIDAS

SELLNET-300x158
zanella
farmsantinesnova
Roque_2021-300x266-1-seo