A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RS apura denúncia de duas advogadas de Porto Alegre que foram barradas na entrada da Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, na Região Metropolitana, por conta das vestimentas que usavam.
O caso foi registrado na tarde de quinta-feira (25), quando Yohanna Stiebe e Sophie Dall’Olmo foram visitar dois clientes detidos no local. A denúncia foi publicada nas redes sociais do escritório do qual são sócias.
Analisando o caso, a OAB do Rio Grande do Sul diz que o avanço da investigação “poderá refletir em responsabilidade pela lei de abuso de autoridade perante à justiça competente” (veja nota completa abaixo).
Ao G1, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seapen) disse que o servidor seguiu as normas do sistema prisional do RS.
Decote’
Yohanna Stiebe afirma que tanto ela quanto sua colega se identificaram na entrada do presídio. O agente penitenciário teria negado o ingresso das profissionais no recinto, alegando que elas usavam “decote”.
“Estava um calor absurdo. A gente chegou lá e cumprimentou o agente penitenciário. Ele só abriu a caixinha onde a gente coloca a carteira da OAB e puxou. Ele devolveu [o documento] e falou: ‘Vocês não vão entrar, estão com decote, não vão entrar'”, relatou.
A advogada ainda afirma que o servidor teria comentado sobre a calça que ela vestia, na cor branca, dizendo ser “transparente”.
Em um vídeo gravado pelas advogadas, é possível ouvir o agente penitenciário dizendo que justificava a negativa em razão da Portaria 205. O documento, publicado em 2016, impede a entrada de visitantes usando “vestimentas inapropriadas”.
As roupas femininas incluídas na lista são “shorts, bermudas e suas variações, miniblusa e minissaia, roupas transparentes, decotadas, trajes de banho ou ginástica”. Já entre as roupas masculinas, a lista é menor, vetando “shorts, bermudas, trajes de banho ou camiseta tipo regata”, sem menção a transparências, cortes específicos e roupas de ginástica.
Machismo
A advogada Renata Jardim, da ONG Themis, especializada em direito da mulher, afirma que o caso é mais um revelador do machismo da sociedade. Segundo a especialista, muitas instituições mantêm regras que acabam transferindo às mulheres a responsabilidade sobre eventuais atitudes agressivas ou desrespeitosas de homens.
“É mais um exemplo desses tipos de regras que são machistas, que, nas suas aplicações, revelam estereótipos de gênero que vão regular a desigualdade entre homens e mulheres. Isso tem um pano de fundo, que é da nossa cultura, na qual se entende que as mulheres, a partir das roupas que usam, provocam os homens. E esses homens tem esse ‘instinto natural’ que não podem controlar”, observou.
Para Renata Jardim, as instituições e a sociedade precisam debater o tema a fim de garantir a igualdade entre os gêneros.
“Nunca a vítima é a culpada, jamais. Nessa discussão, é importante a gente trazer a culpabilização das mulheres em relação as suas condutas, quando envolvem as questões de sexualidade e mesmo de violência”, disse a especialista.
Nota da OAB-RS:
“Em relação ao caso de duas advogadas que foram impedidas de atender seus clientes na Penitenciária Estadual de Montenegro, a OAB/RS informa que, num primeiro momento, atuou com o plantão da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP). Num segundo momento, a OAB/RS recebeu um pedido de providências para que sejam apuradas as circunstâncias do caso. O processo interno já foi instaurado pela Ordem e, com o avanço da apuração, poderá refletir em responsabilidade pela lei de abuso de autoridade perante à justiça competente.”
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G1 RS