Alexandre Nardoni vai para regime aberto após 16 anos preso

Alexandre Nardoni deixou a prisão no início da semana (Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo)
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Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella, foi solto no início desta semana após a Justiça conceder a progressão para o regime aberto pedida pela defesa de Alexandre há um mês.

Nardoni deixou a Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo, na última segunda-feira, dia 6, para morar com a família.

Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e, até então, cumpria a pena em regime semiaberto.

 

Decisão da Justiça

No documento de soltura, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.

Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Confira abaixo:

• comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;

• obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;

• permanecer em sua residência entre 20h e 06h;

• não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;

• não mudar de residência sem comunicar o juízo;

• não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

 

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.

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Fonte: Oeste Mais com informações do g1

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