Aluna de Lajeado receberá pensão vitalícia e indenização de R$ 66 mil após acidente escolar

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que o Estado deverá pagar uma pensão vitalícia, em parcela única, e indenização de R$ 66 mil por danos morais e estéticos a uma jovem que sofreu um acidente dentro de uma escola estadual de ensino fundamental em Lajeado, em 2016. A aluna, que na época tinha 12 anos, fraturou o fêmur da perna direita ao cair de uma cadeira que dividia com um colega.

Após o incidente, a estudante passou por duas cirurgias, uma no dia seguinte à queda e outra três meses depois, para corrigir uma sequela no quadril. Inicialmente, os pedidos de indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão foram parcialmente aceitos, com negativa quanto ao pensionamento e danos estéticos. O hospital envolvido também foi isentado de responsabilidade.

No entanto, ao recorrer da sentença, a autora pleiteou o aumento da indenização, enquanto o Estado argumentou que o dano foi causado por um terceiro e que o acidente era imprevisível. O Desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do recurso, manteve a decisão em relação ao hospital, mas destacou a responsabilidade do Estado pelo ocorrido, considerando que o incidente poderia ter sido evitado.

O magistrado enfatizou as sequelas sofridas pela autora, como uma marcha claudicante, e a limitação em suas futuras escolhas profissionais devido à redução de 18,75% em sua capacidade laboral. Diante disso, a pensão vitalícia foi estabelecida com base no percentual do prejuízo sofrido, calculado sobre o salário mínimo nacional.

A decisão destaca a responsabilidade do Estado em garantir a segurança dos alunos dentro das instituições de ensino e reforça a importância da vigilância e prevenção de acidentes em ambientes escolares.

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Fonte: Agora no Vale

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