O Receita da Sorte, modalidade de premiações instantâneas do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), voltará a distribuir valores extras – desta vez, para marcar a semana que antecede o Dia dos Namorados. Entre os dias 6 e 12 de junho, os participantes poderão concorrer a três prêmios de R$ 1 mil por dia.
Os valores especiais se somam aos já tradicionais. São 2.603 premiações sorteadas a cada dia: três de R$ 500, 100 de R$ 50, 1 mil de R$ 10 e 1,5 mil de R$ 5.
Para participar, é preciso estar inscrito no NFG e pedir a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. Assim que a transação é concluída, o aplicativo já envia uma notificação, caso os alertas estejam habilitados no dispositivo móvel. Acessando a seção do Receita da Sorte no app, as notas ficam disponíveis, como uma espécie de carteira digital. Assim, basta clicar em cada uma delas para concorrer. O procedimento precisa ser feito no mesmo dia da compra e via aplicativo para dispositivo móvel.
Se os cidadãos forem contemplados, a informação aparece imediatamente. Depois, o resgate pode ser feito na aba “Meus prêmios”, pelo site ou pelo app.
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Premiações do Receita da Sorte em junho
- 3 prêmios de R$ 1 mil (somente entre 6 e 12 de junho)
- 3 prêmios de R$ 500 (todos os dias)
- 100 prêmios de R$ 50 (todos os dias)
- 1 mil prêmios de R$ 10 (todos os dias)
- 1,5 mil prêmios de R$ 5 (todos os dias)
Retomada
O Receita da Sorte voltou a distribuir valores para consumidores sorteados no sábado (1/6). Devido aos alagamentos registrados em Porto Alegre e ao consequente desligamento de equipamentos, a participação havia ficado impossibilitada.
Atualmente, equipes trabalham na sincronização das notas fiscais emitidas durante o mês de maio – já que o serviço de emissão e autorização de documentos fiscais eletrônicos não saiu do ar. Assim que a atualização for concluída, elas poderão ser visualizadas na aba “Minhas notas”.
Todas as notas emitidas com CPF durante o mês de maio foram registradas e valerão para os sorteios mensais, para o Receita Certa e para o desconto de Bom Cidadão (que dá direito a redução no valor do IPVA 2025), além de gerarem pontuação para entidades sociais. No entanto, só podem ser usados para o Receita da Sorte os documentos emitidos no mesmo dia da participação dos usuários.
Conheça as vantagens do NFG
Com 3,7 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
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Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom