A Administração Municipal de Braga está colocando em prática o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos. Na última semana, estiveram reunidos os representantes das diversas secretarias envolvidas para debate sobre o andamento da execução e os prazos para tal nas respectivas Secretarias responsáveis.
Os planos de resíduos sólidos foram instituídos através da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) como instrumentos de planejamento para a estruturação do setor público na gestão dos resíduos sólidos. Esse planos trazem como inovação, que o escopo de planejamento não deve tratar apenas dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e limpeza urbana), e sim de uma ampla variedade de resíduos sólidos: domiciliares; de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; dos serviços públicos de saneamento; industriais; de serviços de saúde; da construção civil; agrossilvopastoris; de serviços de transportes e de mineração.
Os planos de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.
Prefeitura Municipal de Braga