A Secretaria da Fazenda de Campo Novo, no uso de suas atribuiÇÕes legais com o que dispõe o Código Tributário Municipal Lei nº 1595 de 31 de dezembro de 2003, Lei 1790/07 de 12 de fevereiro de 2007 e Lei nº 1941/2010 de 10 de fevereiro de 2010, sendo convertido os Valores Venais dos imóveis em VRM (Valor de Referência Municipal), e corrigidos pelo IPCA nacional no percentual de 4,05%.
NOTIFICA os contribuintes, proprietários de domínio útil ou possuidores a qualquer título de posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município de Campo Novo, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Atinentes, referente ao exercício de 2019.
Os valores poderão ser pagos em parcela única com 20% de desconto, sobre o imposto predial e territorial urbano, até 31 de marÇÃO de 2019, e com 15% de desconto até o dia 30 de abril de 2019.
O contribuinte poderá, também, optar pelo pagamento parcelado sem desconto, em 03 parcelas iguais, cujos vencimentos são os seguintes: 1ª parcela vencimento em 30.06.2019; 2ª parcela vencimento em 31.07.2019; 3ª parcela vencimento em 31.08.2019.
O pagamento deverá ser efetuado junto a Rede Bancária, Conveniados ou ainda na casa lotérica, aos pagamentos efetuados após o vencimento serão acrescido juros, multa e correção monetária, e os valores não pagos até 90 dias após o vencimento, serão inscritos em dívida ativa e sofrerão os acréscimos estabelecidos na lei 1595/2003.
As impugnaÇÕes poderão ser protocoladas junto ao Setor de Tributação e Arrecadação, através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal devidamente fundamentado e instruído com documentos.
O silêncio dos contribuintes ora notificados resultará no reconhecimento dos débitos lançados. As guias para pagamento poderão ser extraídas no portal da municipalidade (www.camponovo.rs.gov.br) ou junto ao Setor de Tributos no centro administrativo.
A relação de contribuintes, encontra-se à disposição para consultas no Setor de Tributação e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, junto ao Prédio Administrativo Municipal, Av. Bento Gonçalves, 555, Campo Novo.
Antônio Sartori – Prefeito Municipal
Marcia Luft dos Santos – Secretária da Fazenda
Valdes R. M. dos Santos – Oficial Administrativo
Postada originalmente em: 2019-01-08 15:30:00
Categoria original: Região Celeiro
Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Novo