Coronel Bicaco: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Jora e Valadar

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A Justiça Eleitoral da 140ª Zona Eleitoral de Coronel Bicaco-RS, decidiu pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600432-46.2020.6.21.0140 ajuizada pela Coligação “Coronel Bicaco Pode Mais (PP, PTB, PSDB) contra o atual mandatário de Coronel Bicaco, Jurandir da Silva, o Jora, (PSB) e seu vice, Arleu Valadar (PDT).

Jora e Valadar foram reeleitos em 2020, conquistando 2830 votos contra 2261 de Baixinho Briato e Afrânio, do Progressistas.

Em suas alegações no processo, a Coligação “Coronel Bicaco Pode Mais” noticiou a suposta utilização indevida da máquina pública, abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos. Em suas acusações, afirmaram que a intensificação dos serviços de encascalhamento de estradas no interior do município e os revestimentos asfálticos em vias urbanas, entre outros feitos listados, provocaram o desvirtuamento da finalidade pública das obras realizadas, desembocando no campo dos ilícitos eleitorais ora repelidos, uma vez que a máquina pública teria sido colocada a serviço da campanha de Jora e Valadar.

A Justiça, no entanto, decidiu por não acolher reconhecer nenhuma das situações denunciadas pelos representantes, sentenciando a improcedência total dos pedidos, na linha das teses defensivas apresentadas por Jurandir da Silva e Arleu Valadar.

De acordo com o magistrado responsável pelo julgamento, Juiz Eleitoral Dr. Bruno Enderle Lavarda, a realização das obras pela Administração Pública em período eleitoral se deu no estrito cumprimento dos deveres dos gestores frente à comunidade, sem qualquer interesse meramente eleitoreiro.

“Sobressai-se, assim, a ausência de elementos que evidenciem abusos, excessos ou o desvirtuamento da finalidade pública na realização das obras noticiadas, mesmo aquelas realizadas nas proximidades do pleito. Primeiro, porque não se tratam de políticas públicas de curta duração ou de cunho assistencialista, que costumam provocar um estado de gratidão no eleitor menos crítico, mas sim prestações de serviços de caráter permanente e alcance comunitário, integrando demandas corriqueiras do poder público, que devem ser executadas contínua e eficazmente. Segundo, porque não restou demonstrado eventual oportunismo por parte dos investigados com a utilização de tais feitos para notabilização de suas candidaturas ou mesmo a vinculação das obras a seus nomes, nem mesmo há registros de eventos ou atos de entrega de tais feitos da administração com discursos políticos ou distribuição de material de campanha.”

Ainda de acordo com a decisão,

“ restou evidenciado que os fatos trazidos na inicial não desbordam da normal e contínua entrega de serviços e obras públicas aos administrados, porquanto ausentes provas concretas e escorreitas acerca dos ilícitos eleitorais ventilados, de tal modo que nem mesmo a afirmada intensificação de atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, durante o período eleitoral, foi suficientemente demonstrada, tanto menos há elementos que evidenciem a gravidade das condutas noticiadas e sua aptidão para comprometer a legitimidade do pleito, normalidade e regularidade das eleições.”

 A decisão judicial ainda reforçou que a boa administração de Jora e Valadar durante o mandato 2017/2020 causou um impacto positivo na comunidade bicaquense:

“É certo que a realização de obras bem recebidas pela comunidade agrada aos eleitores e contribui para uma aprovação da gestão. Aliás, não seria absurdo creditar a expressiva diferença de votos entre os concorrentes no último pleito municipal, que destoou das eleições anteriores, a méritos de gestão reconhecidos pela comunidade bicaquense. Assim sendo, não parece razoável suspeitar que todo trabalho realizado pela administração no último ano do mandato desemboque no campo da ilicitude, sob pena de se impor excessivas amarras ao agente público, em prejuízo à necessária continuidade da prestação de serviços públicos aos administrados, ainda mais quando presentes elementos que ratificam essa constância.”

A decisão em primeiro grau, publicada em 22 de março de 2021, colocou fim ao processo, uma vez que a parte derrotada não apresentou recurso dentro do prazo.

A defesa do Prefeito Jurandir da Silva e do Vice-Prefeito Arleu Valadar foi patrocinada pelo advogado Benhur Nunes, que comemorou a decisão.

 

Observador Regional

 

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