Decisão de Gilmar Mendes sobre inelegibilidade segue a lei e teve bom senso, diz jurista

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade não seja aplicado nas eleições municipais deste ano, passando a valer apenas a partir de 2022.

A decisão, expedida no último dia 17 em uma ação apresentada pelo Progressistas (PP), foi divulgada nesta semana pela Corte. No despacho, o ministro observou que mudanças de jurisprudências eleitorais no curso do pleito ou logo após seu encerramento não devem ser imediatamente aplicadas, conforme prevê o princípio da anterioridade eleitoral determinado em 2012 pelo próprio Supremo.

De acordo com o jurista, Dárcio Vieira Marques, qualquer sentença que um juiz determine, a pessoa que for condenada tem o direito de apresentar um recurso a um tribunal colegiado, ou seja, acima do magistrado que proferiu a sentença.

Esse recurso tem o chamado efeito suspensivo. O que é isso? Aquela sentença que foi determinada pelo juiz fica suspensa enquanto não julgarem o recurso de apelação. Esse julgamento pode levar meses ou até anos.

Foi isso que aconteceu com a ação do Progressistas. O partido entrou com uma ação contra a cassação de um político que estava inelegível. Agora ele só vai cumprir a sentença, caso o tribunal julgue correto. A decisão abriu brecha para que outros políticos, nesta situação, solicitassem o mesmo.

Gilmar Mendes, entendeu que o STE estava errado e que a cassação não podia ser aplicada de forma imediata, pois a decisão estava com o efeito suspensivo.

Por essa razão, o ministro entendeu que o político não estava inelegível. Conforme Vieira Marques, essa decisão não é um retrocesso e sim um seguimento da lei. O ministro está seguindo a legislação a risca, embora seja uma atitude impopular. Para o jurista, o ministro agiu com bom senso, pois não tem com alterar as regras do jogo depois que ele começou.

Fonte: Rádio Uirapuru

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