DECRETO MUNICIPAL Nº 2.183/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRAGUAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretado ponto Facultativo nas repartições públicas municipais do Município de Miraguaí, no dia 24 de dezembro de 2021 (sexta-feira) e no dia 31 de dezembro de 2021 (sexta-feira), em virtude de serem Vésperas de Natal e de Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde do Município manterá atendimento de plantão em funcionamento à disposição dos munícipes. Este plantão será realizado através da disponibilização de veículo para a condução de casos de urgência.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ-RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.
VALDELIRIO PRETTO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registra-se e Publica-se
Em 22 de dezembro de 2021.
DECRETO MUNICIPAL N° 2.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NO CENTRO ADMINISTRATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas do exercício financeiro de 2021 e adequação do plano de contas para o exercício financeiro de 2022;
CONSIDERANDO as disposições sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretado expediente interno nas atividades desenvolvidas no centro administrativo do Município de Miraguaí, do dia 22 de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, nos horários compreendidos entre as 08 horas e 11h30min e das 13h30min às 17 horas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ – RS, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO NÃO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Valdelirio Pretto da Silva
Prefeito Municipal






















