No dia seguinte à sentença do júri da Kiss, os advogados de defesa dos quatro condenados criticaram a decisão do tribunal do júri. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram sentenciados, na sexta-feira (10), a penas que vão de 18 a 22 anos em regime fechado, mas não foram presos devido a um habeas corpus preventivo. Entenda abaixo.
“Foi feita vingança, isso sim eu posso dizer”, afirmou Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira e sentenciado a 18 anos de reclusão.
“Eu realmente estou surpreendida com essa sentença, eu aceitaria se fosse um homicídio culposo até, vamos dizer assim, por agir com negligência”, disse a defensora, que questiona a classificação do crime como dolo eventual.
ean Severo, que defendeu o roadie Luciano Bonilha, classificou o júri como “uma das maiores injustiças que eu já presenciei na minha vida”.
“O Luciano tinha que ter saído absolvido e a gente tá recebendo apoio do país inteiro. como foi feita a maior injustiça então nós vamos recorrer e anular esse júri com certeza”, disse.
“Entendemos que a sentença foi muito subjetiva em relação a dosimetria da pena pecou pela técnica e deverá ser questionada”, afirmou Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, sócio da boate condenado a 19 anos e seis meses.
Jader Marques, que defendeu Elissandro Spohr, não se manifestou.
Condenação e habeas corpus
Após dez dias de júri, os jurados votaram e a sentença foi pronunciada pelo juiz Orlando Faccini Neto na tarde de sexta. Foram decretadas as seguintes condenações:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. Assim, a prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado.
No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo solicitado por Elissandro. Na decisão, o desembargador Manuel José Martinez Lucas pede que a decisão seja estendida aos demais condenados.
“Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”, resumiu o magistrado, na decisão.
Com isso, a execução da pena dos quatro foi suspensa por Faccini e nenhum deles foi preso. Na noite de sexta, o Ministério Público afirmou que irá recorrer do habeas corpus.
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Fonte: G1RS





















