Nesta quinta-feira (09), a Delegacia de Polícia de Redentora deu cumprimento a mandado de prisão definitiva expedido pelo Juízo da Comarca de Coronel Bicaco.
O preso é condenado pelos crimes tipificados nos artigos 306, e 309, da Lei 9503/97, e artigos 129, § 9º, 330, 331 e 147, todos do CP, ou seja há uma condenação pelos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), significa que a pessoa foi julgada culpada por conduzir um veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 306) e também por conduzir o veículo sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou com o direito cassado, gerando perigo de dano (art. 309).
Dependendo da interpretação do caso específico, o crime de dirigir sem habilitação (art. 309) pode ser absorvido pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306), ou as condutas podem ser consideradas autônomas, resultando em concurso de crimes.
O homem foi encaminhado ao Presídio Estadual de Três Passos.
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Fonte: MB Notícias com informações da Polícia Civil























