O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ/BA, não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa de um servidor condenado por amputar o pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros.
A decisão, proferida em 2025, barrou o envio do recurso ao STJ por entender que ainda cabiam embargos infringentes contra o acórdão.
Com o trânsito em julgado da condenação, o servidor iniciou, em maio deste ano, o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos, momento em que o caso veio à tona.
Seguros foram contratados antes do episódio
De acordo com a acusação, o servidor de 26 anos, contratou, entre junho e julho de 2019, quatro seguros junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. As apólices totalizavam R$ 1,5 milhão em eventuais indenizações.
Pouco mais de seis semanas depois das contratações, ele teve o pé direito amputado e apresentou pedidos de indenização às seguradoras. A versão apresentada foi a de que teria sido sequestrado, assaltado e mutilado por criminosos desconhecidos.
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar que o servidor tivesse planejado a lesão com o objetivo de obter vantagem financeira e pediu a absolvição.
Provas afastaram versão apresentada pela defesa
No voto que prevaleceu no julgamento, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa entendeu que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual.
O relator destacou que o servidor celebrou quatro contratos de seguro em curto espaço de tempo e que a amputação ocorreu apenas seis semanas depois das contratações. Também observou que os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após o episódio.
Segundo o desembargador, a versão apresentada pelo servidor continha inconsistências relevantes. O magistrado ressaltou que ele alegava não possuir inimigos, mas afirmou ter sido sequestrado por desconhecidos que, sem motivo aparente, o mutilaram. Além disso, não soube fornecer detalhes sobre os supostos autores, o instrumento utilizado ou a dinâmica do crime.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de a mochila do servidor ter sido encontrada próxima ao local da amputação com diversos objetos em seu interior, circunstância considerada incompatível com a narrativa de roubo.
“Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate 4 (quatro) seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras.”
Após os argumentos expostos, a maioria da turma acompanhou o entendimento de Julio Cezar Lemos Travessa e manteve a condenação por fraude.
Posteriormente, a defesa interpôs recurso especial para levar o caso ao STJ. O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da 2ª vice-presidência do TJ/BA, não admitiu o recurso. Segundo o magistrado, o acórdão foi proferido por maioria e ainda cabiam embargos infringentes, o que impedia o acesso imediato à instância superior, conforme a súmula 207 do STJ.
Com isso, permaneceu válida a condenação imposta ao servidor.
Processo: 0000568-08.2019.8.05.0237
Confira o acórdão da 2ª instância e a decisão do vice-presidente.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/458222/homem-e-condenado-apos-amputar-o-pe-para-receber-seguro-de-r-1-5-mi





















