Um homem foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos, por ter praticado maus-tratos contra um cão em fevereiro de 2022. A condenação foi proferida pela Juíza Dolores Kramer, do Fórum de Seberi, que destacou a extrema crueldade da ação.
Segundo o inquérito policial e a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2022. O homem, insatisfeito com o fato de o cão de seu vizinho ter adentrado sua propriedade e se aproximado de uma cadela sua que estava no cio, atacou o animal com uma faca, causando cortes na região genital do cão. Além disso, ele teria introduzido um objeto pontiagudo na boca do animal, provocando fraturas no maxilar e outras lesões graves.
Em sua sentença, a magistrada ressaltou que a violência praticada pelo réu demonstrou um nível alarmante de crueldade e sadismo, características que agravaram a pena. A decisão ainda é passível de recurso.