Na manhã de sábado (6), Policiais Militares realizavam patrulhamento quando avistaram transitando em via pública uma motocicleta CG 125. O veículo conduzido por um homem de 46 anos foi abordado e constatado que parte do chassi estava raspado e o veículo registrado como baixado no sistema do Detran-RS, ainda constatou-se que a placa de identificação estava registrada para um outro veículo.
O condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência. O veículo foi recolhido ao depósito do guincho.
Conforme o Código Penal Brasileiro (art 311) é crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
Postada originalmente em: 2016-02-07 02:00:00
Categoria original: Região Celeiro
Fonte: 7º BPM – “Excelência de Segurança Pública em Fronteira.â€