Na segunda sessão de julgamento do mês de julho, uma mulher foi condenada pelo delito de homicídio duplamente qualificado, sendo absolvida do delito de incêndio.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público em relação ao homicídio, sendo a pena da ré fixada em 16 anos e 06 meses de reclusao, em regime inicial fechado.
Quanto ao delito de incêndio, foi acolhida a tese da defesa de insuficiência de provas da autoria.
Como a pena foi superior a 15 anos, foi negado a ré o direito de recorrer em liberdade, sendo após a sessão a ré, que até então estava em liberdade, conduzida a Penitenciária Modulada.
O crime ocorreu no dia 10 de março de 2020, na localidade de Rincão dos Casalini, interior do município de Coronel Barros, durante um torneio de laço.
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Por Jânio Fernandes especial Radiocidadesa