Júri de acusado de matar filho bebê em Alegrete é cancelado por ausência de advogados de defesa

Magistrado aplicou multa de 10 salários-mínimos em cada um dos advogados do réu | Foto: Juliano Verardi / DICOM - TJRS / Reprodução / CP
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Foi cancelado, nesta terça-feira, o júri do homem acusado de matar o próprio filho, o bebê Márcio dos Anjos Jaques, de um ano e 11 meses, em Alegrete, na fronteira Oeste. A medida ocorreu por conta da ausência dos advogados de defesa na sessão plenária. O juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal do município e presidente do Tribunal do Júri, marcou um novo julgamento do caso para o dia 22 de outubro. Ele também condenou cada um dos advogados do réu ao pagamento de multa de 10 salários mínimos.

Entre outros pontos, os defensores argumentaram que a publicação de um vídeo sobre o caso, pelo Ministério Público, em uma rede social, extrapolou o caráter informativo. A tese é que o material continha juízo de valor, exibindo imagens de uma suposta confissão do réu, o que poderia influenciar na imparcialidade dos jurados. Foi questionada também a exibição de documentos contidos nos autos do processo, que tramita em segredo de Justiça. No entanto, o pedido de cancelamento do júri foi negado pelo magistrado.

O juiz considerou que o não comparecimento da banca de defesa nesta manhã é “incabível e ato atentatório à dignidade da justiça”. “Os prejuízos causados para sociedade com o não comparecimento no julgamento são elevadíssimos, pois houve toda a preparação para o julgamento com reserva de hotel para os jurados e providenciando o fornecimento de alimentação para eles e, ainda, para as testemunhas e para o perito a serem ouvidos”, afirmou.

“A logística para o julgamento exigiu, inclusive, a condução do réu do Presídio em que está recolhido em outra Comarca para a solenidade, bem como foi preparada toda a cobertura pela imprensa e foi preparada toda a estrutura de segurança, razão pela qual não há como acolher alegações de risco para os Advogados do réu. As testemunhas e o perito, outrossim, tiveram que desmarcar seus compromissos profissionais para serem ouvidos em juízo, bem como todos os jurados para o Fórum se deslocaram nesta manhã chuvosa”, ressaltou o julgador.

O réu deverá informar quem irá representá-lo no júri ou, caso contrário, será representado pela Defensoria Pública, ciente de que, em caso de não comparecimento, um novo julgamento será realizado sendo representado pela Defensoria Pública ou por Defensor Dativo. Ainda foi mantida a prisão preventiva dele, uma vez que não foram apontados fatos novos que justificassem a sua revogação.

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Relembre o caso

O bebê Márcio dos Anjos Jaques tinha um ano e 11 meses quando morreu, em agosto de 2020, após dar entrada em um hospital. A criança havia sofrido agressões físicas que lhe causaram hemorragia subdural (sangramento que ocorre entre a meninge e o cérebro) e edema cerebral pós-trauma craniano.

O réu, que na época dos fatos tinha 18 anos, trabalhava em uma propriedade rural. De acordo com a acusação, ele teria batido no filho na região da cabeça, poucos dias antes da morte. O homem saiu para trabalhar e ficou fora de casa por alguns dias, deixando o menino sob cuidados do irmão dele e da companheira, que não teriam buscado atendimento médico para a criança.

O acusado responde pelo crime de homicídio qualificado (tortura) majorado (praticado contra pessoa menor de 14 anos) e por tortura-castigo. Já o irmão dele e a companheira, também denunciados pelo Ministério Público, respondem por maus tratos em outro processo criminal.

FONTE: Correio do Povo

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