O Juiz Federal LADEMIRO DORS FILHO da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento concedeu liminar ao Município de Santana do Livramento-RS para suspender, no âmbito municipal, os efeitos da Portaria 067/2022 do MEC, que estabeleceu o Piso do Magistério.
Segundo alegado pelo Município, o reajustamento do piso salarial estaria a depender de regulamentação do Congresso Nacional através de edição de nova lei do piso, não podendo, portanto, ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo. Refere ainda que a exigência de nova lei do piso, em substituição à lei 11.738/2008, estaria alicerçada na lei nº 11.494/2007, revogada pela lei 14.113/2020, sendo que o procedimento adotado com a publicação da portaria que instituiu o piso nacional, com reajuste de 33,24% para o ano de 2022, não possuiria amparo nem base legal.
De acordo com a decisão, não há base legal para a instituição do novo piso, sendo inviável a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mudo jurídico.
Assim, o magistrado decidiu no sentido de deferir a cautelar, suspendendo os efeitos da Portaria 67/2022 em relação ao Município autor, até decisão definitiva no processo.
O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais.
Os municípios da região têm deliberado sobre o assunto desde a edição da Portaria e alguns já estão encaminhando a readequação das remunerações dos magistérios locais ao piso determinado pela norma. Isto significa dizer que se a mesma for revogada ou declarada sem efeitos a nível nacional, uma reviravolta pode ocorrer em relação aos pagamentos.
Processo Nº 5001153-84.2022.4.04.7106/RS
Fonte: Observador Regional
Confira a decisão na íntegra:
Fonte: Observador Regional