O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ-RS), através da 6ª Câmara Cível emitiu hoje (09/10) despacho sobre pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5060455-35.2020.8.21.7000/RS feita pela Associação dos Credores, Amigos e Interessados no Soerguimento da Cotrijuí (ACAISC) e pela Associação dos Sócios , Credores e Vinculados Diretos e Indiretos da Cotrijui (ASCREDI), para impedir que a cooperativa, comandada atualmente por administradores judiciais, vendesse ou arrendasse bens com objetivo de saldar parte das dívidas da entidade com credores como a Chinatex autora do pedido de liquidação.
A decisão da 6a Câmara Cível do TJ-RS deferiu o pedido de Efeito Suspensivo solicitado pelas duas associações, e a partir do despacho assinado pelo Desembargador Luis Augusto Coelho Braga, a Cotrijui fica impedida de vender ou arrendar qualquer bem imóvel enquanto o Tribunal de Justiça do RS não julgue as apelações apresentadas por credores, funcionários e pelas próprias associações no processo.
Está marcada para segunda-feira às 9h30 nas dependências da Associação Comercial e Industrial de Ijuí, uma entrevista coletiva para esclarecer a atual situação da Cotrijui. O despacho desta sexta-feira (09/10) deverá ser um dos principais assuntos a serem abordados. A coletiva de imprensa será conduzida pelo presidente da ASCREDI, o ex-presidente da cooperativa, Osvaldo Meotti.
Confira o despacho da 6ª Câmara Cível do TJ-RS:

Fonte: Redação Rádio Repórter





















