Estiveram em reunião na tarde dessa terça-feira (28) o COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONA VÍRUS, com a presença do Prefeito Ivonir Botton , do Vice prefeito João Carlos Venzo, das secretarias municipais envolvidas, da Brigada Militar, ACI e assessoria Jurídica e Defesa Civil, para avaliar o andamento do cumprimento das medidas de prevenção no âmbito do Município levando em consideração a confirmação de caso de Coronavirus na nossa Região.
Diante da situação, para fins de resguardar a saúde de todos, novas medidas foram editadas no DECRETO nº1.976/20 (anexo foto) em complementação ao DECRETO nº1.971/20.
Destacam-se:
SOBRE OS BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar aberto ao público e desde que respeitados as recomendações do decreto 1971/20, até às 20 horas, sendo permitido após esse horário apenas os serviços de tele-entrega ou pague e leve, sem a permanência de pessoas no recinto, sob pena de suspensão ou cassação do alvará de localização e funcionamento.
SOBRE OS VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS:
Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de COVID-19 (novo coronavirus) terão duração máxima de até 04 (quatro) horas, sendo obrigatório o atendimento das recomendações constantes da Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA nº 04/2020.
Por medida de segurança, todos os velórios deverão ser realizados em capela mortuária.
Os sepultamentos de casos confirmados/suspeitos de COVID-19 e demais situações serão regidos pelas normas técnicas da ANVISA.
As demais normas presentes no decreto nº1.971/20 permanecem em vigor.
O COMITÊ DE COMBATE E ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS ainda em reunião decidiu pela RECOMENDAÇÃO a todos as pessoas que transitarem em locais públicos do município de Miraguaí-RS (calçadas, ruas, praças e comercio), o uso de máscara facial.
Fonte: Prefeitura Municipal de Miraguai