Uma moradora do Bairro Rogowski de Santo ângelo, usou as redes sociais nesta terça-feira (03) para expressar sua indignação após, segundo ela, ter sido recusada por atendentes da Unidade Básica de Saúde (UBS) local ao buscar atendimento médico. O caso gerou repercussão na comunidade junto as redes sociais e levanta questionamentos sobre os protocolos de acolhimento nas unidades de saúde do município.
De acordo com o relato de Aline Padilha, ela procurou a UBS Rogowski apresentando sintomas gripais, com a intenção de realizar um teste de Influenza ou Covid-19. No entanto, segundo a moradora, o atendimento foi negado sob a justificativa de que ela deveria se dirigir a outra unidade, como o posto do bairro 22 de Março ou à unidade mais próxima de sua residência.
Aline classificou a situação como desrespeitosa e questionou o comprometimento dos profissionais envolvidos. Em sua publicação, ela desabafou:
“Troquem o nome desses postos que se recusam a atender moradores de Santo Ângelo. Precisei fazer um teste de Influenza ou Covid, me mandaram ir para o 22 de Março, e outros me mandaram ir no posto mais próximo da minha casa. Se coloquem no lugar de quem está buscando atendimento porque está mal. Eu pago meus impostos para manter esse tipo de gente trabalhando. Não espere acontecer com alguém da tua família, aí a dor vai ser mais embaixo. Esse nome chega a ser vergonhoso. Atendam todas as pessoas que buscarem atendimento. Ou vão pra casa dormir.”
O que diz a Secretaria Municipal de Saúde?
A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Ângelo ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso até o momento da publicação desta matéria.
Direito ao atendimento
De acordo com a legislação vigente, toda unidade de saúde pública tem o dever de acolher e atender qualquer cidadão que busque ajuda, especialmente quando apresenta sintomas compatíveis com doenças infecciosas, como a Influenza e a Covid-19. A recusa de atendimento, se comprovada, pode configurar infração ética e administrativa, além de potencial violação de direitos constitucionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, é clara ao afirmar que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), determina que o atendimento deve ocorrer de forma integral e ininterrupta, respeitando as necessidades do paciente.
Repercussão
A publicação de Aline rapidamente ganhou visibilidade nas redes sociais com compartilhamentos e comentários de apoio.
Entre os comentários, internautas questionaram a falta de acolhimento e a burocratização do atendimento básico, especialmente em um momento em que os casos de síndromes respiratórias voltam a preocupar os serviços de saúde.
Próximos passos
A denúncia feita pela moradora deve servir de alerta para as autoridades municipais e para a própria população. Especialistas em saúde pública alertam que a recusa de atendimento em unidades básicas pode comprometer o controle de doenças, gerar agravamentos clínicos e sobrecarregar outras estruturas do sistema.
Espera-se que a Secretaria de Saúde apure os fatos e, se necessário, adote providências, tanto para responsabilizar possíveis condutas inadequadas quanto para melhorar o fluxo de atendimento nas unidades da cidade.
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