MP ajuíza ADI contra lei que flexibiliza comércio e serviços no município de Nova Prata

(Foto: MP-RS / Divulgação)
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O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ajuizou, nesta segunda-feira, 12, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a Lei Municipal de Nova Prata nº 10.600. A lei, publicada no dia 9 de abril último, autoriza a abertura de comércio e prestação de serviços no Município de forma a violar as legislações federal e estadual de combate à pandemia da Covid-19.

Além de ser ainda mais flexível que o Sistema de Distanciamento Controlado, a lei em questão tem origem na Câmara de Vereadores de Nova Prata, configurando vício de iniciativa diante da inobservância, por parte do legislativo local, do espaço normativo reservado, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

“Em decorrência desses atos normativos, a estratégia de combate à pandemia da Covid-19, por tratar-se de um problema de saúde nacional, foi colocada sob a coordenação da União. Diante disso, as medidas restritivas a serem adotadas nos âmbitos estadual e municipal devem respeitar os balizamentos (normas gerais) emanados do governo federal. A atuação dos Municípios, especificamente, apresenta-se mais limitada ainda, já que devem agir apenas a partir das orientações oriundas não só da União, mas também do Estado que integre, à luz das necessidades sanitárias do momento”, destaca Dallazen na ação. “Nem mesmo a justificativa do interesse local infirma tal conclusão, pois se trata de uma calamidade pública que é nacional, a demandar, assim, ações coordenadas e sistêmicas, sob pena de as diversas formas de atuação de cada ente federativo acabarem frustrando todos os esforços de controle da pandemia”, explica o PGJ.

Além de impulsionada originalmente por vereadores, em desrespeito à iniciativa normativa reservada ao Chefe do Executivo local, a Lei Municipal nº 10.600 é ainda mais branda que a última flexibilização das medidas restritivas do recente Decreto Estadual nº 55.837, de 9 de abril de 2021. “Enquanto a normativa estadual limita a abertura do comércio não essencial das 5h às 20h, a lei municipal permite sua abertura até às 22h de segunda a sexta-feira; enquanto a normativa estadual limita a abertura de bares e restaurantes das 5h às 16h nos finais de semana e feriados, a lei municipal permite sua abertura, em qualquer dia da semana, até às 22h.”, exemplifica Dallazen na ADI.

Ainda de acordo com o PGJ, o pedido de liminar para suspender a vigência da Lei até o julgamento final da ADI se deve à gravidade das medidas veiculadas pelo ato normativo local impugnado, o qual “coloca em risco a população em um momento em que a crise pandêmica se intensifica em todo o País, devido ao elevadíssimo nível de contagio e de fatalidades, desarticulando as medidas sistêmicas adotadas no âmbito estadual para minimizar os efeitos da circulação do vírus”.

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Fonte: MPRS

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