O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) denunciou 22 pessoas por suposto envolvimento em fraudes na Secretaria Municipal da Educação de Porto Alegre (Smed), investigadas na Operação Capa Dura, da Polícia Civil. Agora, cabe à Justiça estadual analisar a denúncia. Se ela for aceita, os acusados se tornam réus e são citados para apresentar defesas. A investigação foi aberta após série de reportagens do Grupo de Investigação da RBS (GDI).
Essa é a primeira acusação do MP relacionada à operação, com base no inquérito principal. A peça aponta os delitos de associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção passiva e ativa na compra de 544 mil livros pela Smed em 2022, ao custo de R$ 36,5 milhões. A denúncia afirma que a suposta organização era estruturada em três núcleos: setor público, ala política e grupo empresarial.
- Em junho de 2023, o Grupo de Investigação da RBS (GDI) começou a publicar uma série de reportagens sobre suspeitas de irregularidades em compras da Secretaria da Educação de Porto Alegre
- A Polícia Civil abriu sete inquéritos para apurar os fatos
- Em fevereiro de 2026, o último inquérito foi concluído, totalizando o indiciamento de 34 pessoas
- O Ministério Público já analisou o principal desses inquéritos e decidiu denunciar 22 investigados à Justiça
- Agora, o Judiciário analisa a acusação apresentada pelo MP e decide se torna réus os denunciados
Entre os denunciados, estão a ex-secretária da Educação da Capital Sônia da Rosa, o empresário Jailson Ferreira da Silva e os ex-vereadores Alexandre Bobadra (PL) e Pablo Melo (MDB), este filho do prefeito Sebastião Melo, que não foi investigado.
A denúncia do MP contextualiza que, em 2022, o orçamento da Educação de Porto Alegre estava reforçado por uma sobra de cerca de R$ 200 milhões de 2021, ano de pandemia em que as escolas funcionaram parcialmente. A quantia precisava ser aplicada em 2022, sob risco de penalidades por descumprimento de investimento mínimo previsto na Constituição. Conforme a denúncia, os fatos desencadearam um ambiente de “pressão institucional por celeridade e tramitação prioritária” nos gastos.
A acusação diz que os então vereadores Bobadra e Pablo teriam atuado para “viabilizar a aproximação” entre o empresário Jailson e a Smed. Um dos primeiros atos de estreitamento teria sido uma reunião na prefeitura em julho de 2021, com a presença do prefeito e de secretários municipais, para a qual Bobadra e Pablo levaram Jailson, que fez uma apresentação de materiais da empresa Inca Tecnologia, representada por ele.
As negociações teriam destravado a partir de março de 2022, quando Sônia assumiu a Smed. Na primeira semana no cargo, ela recebeu Jailson para uma reunião. No passo seguinte, narra o MP, a Smed concluiu cinco compras de livros intermediadas por Jailson, beneficiando a Inca Tecnologia e a Sudu Inteligência Educacional. As aquisições foram feitas mediante adesão à ata de registro de preços. O procedimento é conhecido como carona por permitir que um órgão público aproveite a cotação de preços realizada por outro para fazer contratação mais rápida.
O MP destaca que, para aderir à ata, é necessário cumprir requisitos legais, o que servidores da Smed teriam burlado à época dos fatos. Os processos administrativos das compras teriam sido abertos com os vendedores já escolhidos e as justificativas para as aquisições dos livros foram feitas a partir de “copia e cola” dos materiais publicitários da Inca. Segundo a denúncia, Jailson e servidores da Smed teriam adotado a prática de distribuir documentações prontas e editáveis em pen drives para subsidiar os processos administrativos da Smed.
Em outra etapa, a adesão à ata exige que o poder público comprove a vantagem do preço da compra por carona. É nesse momento, conforme a denúncia, que o núcleo empresarial teria forjado orçamentos de empresas do mesmo grupo econômico, em valores mais elevados, para dar aspecto de vantagem aos preços cobrados pela Inca.
“Verificou-se a existência de um modus operandi estruturado, caracterizado pela atuação coordenada entre agentes públicos, políticos e empresários, com divisão de tarefas e utilização de expedientes destinados a fraudar procedimentos licitatórios, suprimir a competitividade e viabilizar contratações previamente direcionadas”, diz trecho da denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade.
A acusação aponta supostas vantagens indevidas que teriam sido pagas a agentes públicos e políticos após as compras. A ex-secretária Sônia teria tido uma parcela de R$ 300 mil de um apartamento em Porto Alegre quitada com repasses providenciados por Jailson, transferidos ao vendedor do imóvel por outras pessoas.
Em 2022, o advogado e suposto operador financeiro Maicon Callegaro Morais recebeu R$ 556 mil de empresas vinculadas a Jailson, em datas próximas aos pagamentos da Smed pelos livros. As investigações identificaram que, posteriormente, Maicon transferiu R$ 85,5 mil para Reginaldo Bidigaray, ex-chefe de gabinete de Pablo na Câmara de Vereadores. Bidigaray transferiu, conforme a denúncia, pelo menos R$ 15,8 mil para Pablo. O então vereador ainda recebeu depósitos via Pix de R$ 391,7 mil em uma conta dele numa plataforma de apostas esportivas. Do montante, teriam sido sacados R$ 297,2 mil.
“Identificou-se expressiva e injustificada evolução patrimonial do denunciado Pablo Melo, cuja movimentação financeira saltou de R$ 145.027,68 em 2022 para R$ 697.628,88 em 2023, sem qualquer correspondência com sua renda formal declarada”, diz a denúncia.
O MP também requer que oito denunciados tenham de reparar o prejuízo causado ao município, no valor mínimo de R$ 36,5 milhões. A denúncia ainda pede a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos para 10 pessoas, incluindo Sônia, Pablo e Bobadra.
O acúmulo de milhares de livros da Inca em depósitos sujos, em situação de desuso, e as compras da Smed supostamente direcionadas para o grupo do empresário Jailson foram reveladas em série de reportagens do GDI, em 2023. Depois, a Polícia Civil abriu inquéritos que resultaram na Operação Capa Dura.
A investigação que resultou nesta primeira denúncia do MP foi conduzida pelo delegado Max Otto Ritter, então titular da 1ª Delegacia de Polícia de Combate à Corrupção (1ª Decor). Foram abertos sete inquéritos na Operação Capa Dura. Em seis deles, houve 48 indiciamentos de 34 pessoas — algumas foram indiciadas em mais de um inquérito.
Contrapontos
Reportagem de Zero Hora buscou contato com todos os denunciados.
Sônia Maria Oliveira da Rosa
Ex-secretária de Educação.
Denunciada por associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção passiva.
O que diz Marcelo Penna de Moraes, advogado de Sônia da Rosa:
“A defesa vai se manifestar depois de ser citada”.
Jailson Ferreira da Silva
Empresário e representante legal de empresas investigadas.
Denunciado por associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção ativa.
O que diz Nereu José Giacomolli, advogado de Jailson da Silva:
“Jailson continua afirmando sua inocência e isso será demonstrado nos processos”.
Pablo Sebastian Andrade de Melo
Ex-vereador.
Denunciado por associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção passiva.
“Recebo a notícia com tristeza e indignação. Não há qualquer fato novo entre o inquérito policial e a presente denúncia. Desde o começo das investigações me coloquei à disposição das autoridades de forma irrestrita para prestar todos os esclarecimentos sobre elementos jogados de forma desconexa e descontextualizada com os fatos investigados, usados para justificar minha presença no inquérito. Cheguei a acionar o Judiciário para ser ouvido pela Polícia, como a lei me garante, mas infelizmente os trabalhos foram encerrados antes do prazo e com essa pendência clamorosa. Fui o único investigado a não ser ouvido pela autoridade policial. Também não fui ouvido pela Promotoria. Tenho a convicção de que meu depoimento teria mostrado a verdade aos investigadores e ao Ministério Público, evitando uma denúncia que não aponta qualquer ganho ou ação de minha parte. Durante todo esse tempo em que minha reputação esteve em xeque, mantive a serenidade de quem nada deve, e por isso não me manifestei publicamente sobre o caso. Nunca temi a verdade. Observei o sigilo e o silêncio em respeito ao Poder Judiciário e ao devido processo legal. Absorvi os terríveis efeitos políticos dessa longa investigação, compreendendo que o verdadeiro alvo da narrativa criada em torno de uma foto por adversários políticos sempre foi o Prefeito de Porto Alegre, com o objetivo de atingir sua reeleição em 2024. Estarei satisfeito e justiçado quando todas as ofensas que recebi ao longo dos últimos dois anos forem superadas com a divulgação de minha inocência na imprensa que cobre o caso. Com o máximo respeito à Polícia Civil e ao Ministério Público, a fragilidade da acusação a mim dirigida, baseada em ilações e suposições, pode ser rechaçada de plano pelo Poder Judiciário. A partir de agora estarei empenhado em mostrar o equívoco dessa denúncia. Provarei com argumentos e documentos que nunca tive qualquer relação com os fatos investigados. Isso eu posso assegurar.”
Alexandre Wagner da Silva Bobadra
Ex-vereador.
Denunciado por associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção passiva.
O que diz Fabiano Barreto da Silva, advogado de Alexandre Bobadra:
“A defesa de Alexandre Bobadra informa que ainda não tomou conhecimento da existência de qualquer denúncia criminal, de modo que não possui condições de se manifestar. Ainda, registra que nenhuma comunicação recebeu, seja por seu meio da citação do cliente ou, por meio de intimação judicial no âmbito do Inquérito Policial e respectivos incidentes acerca de propositura de Ação Penal, muito embora esteja acompanhando o trabalho investigativo desde novembro de 2024. Justamente por isto, tem acesso aos autos da investigação e a plena convicção de que o cliente Alexandre Bobadra não possui qualquer relação ou mesmo qualquer vínculo com qualquer conduta ou pessoa que pudesse ser interpretada como algo irregular, ilegal ou criminoso, motivo pelo qual, independente do conteúdo ou da imputação, a inocência será facilmente comprovada em Juízo.”
Anelise Tolotti Dias Nardino
Servidora municipal.
Denunciada por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
A defesa de Patrícia da Silva Pereira e Anelise Tolotti Dias Nardino, representadas pelo advogado Carlo Velho Masi, esclarece: que ambas são servidoras de carreira da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e foram designadas para atuar na instrução dos processos licitatórios investigados, embora suas funções de origem fossem de natureza pedagógica e não possuíssem formação técnico-jurídica específica para essa atribuição. Nessas circunstâncias, pautavam sua atuação pelas orientações e determinações recebidas do gabinete da então Secretária Municipal de Educação e da Procuradoria-Geral do Município, sempre no exercício regular de suas funções. A defesa ressalta que Patrícia e Anelise jamais tiveram conhecimento da existência de qualquer fraude nos procedimentos licitatórios investigados, tampouco praticaram qualquer ato destinado a beneficiar terceiros, tendo atuado de boa-fé e dentro dos limites de suas competências legais.
Camila Corrêa de Souza
Ex-chefe de gabinete da Smed.
Denunciada por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
O que diz Diogo Brittes da Luz, advogado de Camila de Souza:
“A defesa de Camila refuta, de forma categórica, as acusações por absoluta ausência de elementos concretos que demonstrem sua participação em qualquer prática criminosa. As imputações são genéricas, carecem da indispensável individualização de condutas e não resistirão ao devido contraditório. Camila sempre pautou sua atuação pela legalidade e jamais praticou qualquer ato ilícito. Registra-se, ainda, que, até o presente momento, ela sequer possui ciência formal da existência de denúncia em seu desfavor. A defesa está convicta de que a instrução processual demonstrará sua plena inocência e promoverá o integral restabelecimento da verdade”.
Cláudia Gewehr Pinheiro
Ex-secretária-adjunta pedagógica da Smed.
Denunciada por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
O que diz Ademir Valentim, advogado de Cláudia Gewehr Pinheiro e Mabel Luiza Leal Vieira:
Cláudia Gewehr Pinheiro e Mabel Luiza Leal Vieira são profissionais da educação com mais de vinte anos de atuação como educadoras, reconhecidas por sua competência técnica, ética e dedicação ao ensino público, razão pela qual foram convidadas a integrar a equipe da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre. A denúncia oferecida pelo Ministério Público representa apenas a versão inicial da acusação e será devidamente enfrentada no curso do processo, quando ficará demonstrado que ambas sempre exerceram suas funções dentro dos limites de suas atribuições legais, sem qualquer prática ilícita, confiando a defesa que o Poder Judiciário, em observância aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, reconhecerá a absoluta correção de suas condutas.
Eduardo Curty Carvalhal
Representante legal da empresa Curty Carvalhal Comércio e Serviços.
Denunciado por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Não deu retorno.
João Antônio Martins Bringel
Sócio da Pleno Distribuidora.
Denunciado por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Não deu retorno.
João Moacir Pereira da Silva Filho
Sócio da Sudu Inteligência Educacional.
Denunciado por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Disse que não vai se manifestar no momento.
Jonaldo Janguie Bezerra Dimiz
Representante legal da Editora Verde Tecnologia de Produtos e Serviços.
Denunciado por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Não deu retorno.
Mabel Luiza Leal Vieira
Ex-assessora técnica de gabinete na Smed.
Denunciada por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
O que diz Ademir Valentim, advogado de Cláudia Gewehr Pinheiro e Mabel Luiza Leal Vieira:
Cláudia Gewehr Pinheiro e Mabel Luiza Leal Vieira são profissionais da educação com mais de vinte anos de atuação como educadoras, reconhecidas por sua competência técnica, ética e dedicação ao ensino público, razão pela qual foram convidadas a integrar a equipe da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre. A denúncia oferecida pelo Ministério Público representa apenas a versão inicial da acusação e será devidamente enfrentada no curso do processo, quando ficará demonstrado que ambas sempre exerceram suas funções dentro dos limites de suas atribuições legais, sem qualquer prática ilícita, confiando a defesa que o Poder Judiciário, em observância aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, reconhecerá a absoluta correção de suas condutas.
Maicon Callegaro Morais
Advogado.
Denunciado por associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção passiva.
O que diz Raul Linhares, advogado de Maicon Morais:
“Manifestamos a nossa convicção de que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não encontra respaldo suficiente nos elementos de prova produzidos durante a investigação, estando substancialmente fundamentada em presunções. Essas questões serão devidamente enfrentadas no curso do processo, foro adequado para o esclarecimento dos fatos e para a demonstração da improcedência das acusações.”
Marco Antonio Freitas Rocha
Sócio da MAC Construtora e Incorporadora.
Denunciado por corrupção ativa.
O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
“Preferimos não nos manifestar neste momento, mas temos plena convicção de que o Marco não tem nenhum envolvimento com estes fatos e isso será provado oportunamente”.
Mauro Aparecido Bueno Godói
Diretor financeiro do Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas.
Denunciado por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Não deu retorno.
Michele Bartzen Acosta Schroder
Ex-chefe de coordenação pedagógica.
Denunciada por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
O que diz Andrey da Silva Moreira, advogado de Michele Schroder:
“A denunciada sempre colaborou de forma ampla e efetiva com as investigações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e permanecendo à disposição das autoridades competentes, por estar convicta de sua absoluta inocência. Ressalta-se, ainda, que o oferecimento da denúncia não representa qualquer reconhecimento de culpa, constituindo apenas o ato inaugural da ação penal, cujo mérito será submetido ao devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa.
“Por fim, considerando que os fatos narrados na denúncia demandam ampla instrução probatória para seu completo esclarecimento, a defesa entende que eventuais manifestações de mérito deverão ocorrer no momento processual oportuno, após a produção de todas as provas em juízo.”
Patrícia da Silva Pereira
Servidora municipal.
Denunciada por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
A defesa de Patrícia da Silva Pereira e Anelise Tolotti Dias Nardino, representadas pelo advogado Carlo Velho Masi, esclarece que: ambas são servidoras de carreira da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e foram designadas para atuar na instrução dos processos licitatórios investigados, embora suas funções de origem fossem de natureza pedagógica e não possuíssem formação técnico-jurídica específica para essa atribuição. Nessas circunstâncias, pautavam sua atuação pelas orientações e determinações recebidas do gabinete da então Secretária Municipal de Educação e da Procuradoria-Geral do Município, sempre no exercício regular de suas funções. A defesa ressalta que Patrícia e Anelise jamais tiveram conhecimento da existência de qualquer fraude nos procedimentos licitatórios investigados, tampouco praticaram qualquer ato destinado a beneficiar terceiros, tendo atuado de boa-fé e dentro dos limites de suas competências legais.
Paulo de Tarso Dalla Costa
Advogado.
Denunciado por corrupção ativa.
O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
“Ele não foi denunciado por associação criminosa nem por qualquer crime licitatório. Sua participação nos fatos mencionados na denúncia é meramente reflexa, exercida de boa-fé. Ao longo da instrução processual, restará demonstrada a absoluta licitude de sua conduta, bem como a inexistência de qualquer responsabilidade penal”.
Reginaldo Bidigaray
Ex-chefe de gabinete de Pablo Melo.
Denunciado por associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção passiva.
O que diz Cyro Schmitz, advogado de Bidigaray:
“O senhor Reginaldo reserva-se o direito de não se manifestar, uma vez que aguarda seu ingresso formal no processo através de sua respectiva citação, onde examinará os efetivos termos e fundamentos constantes da denúncia.”
Ronaldo Jacinto
Representante comercial vinculado às empresas Inca Tecnologia de Produtos e Serviços e Astral Científica Comércio de Produtos e Equipamentos.
Denunciado por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Não deu retorno.
Sérgio Bento de Araújo
Sócio-proprietário das empresas Inca Tecnologia de Produtos e Serviços e Astral Científica Comércio de Produtos e Equipamentos.
Denunciado por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Não deu retorno.
Vanessa Lima Lázaro
Representante legal da ETC Educação.
Denunciada por associação criminosa e frustração do caráter competitivo de licitação.
Não deu retorno.
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