MP e Brigada Militar flagram evento político clandestino na Região

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Frederico Wespthalen emitiu uma nota na tarde desta quinta-feira, 15, em que afirma ter flagrado, em conjunto com a Brigada Militar, uma ação clandestina para a distribuição de materiais eleitorais. O MPE não especificou na nota em qual município foi flagrada a ocorrência.

Conforme a nota, além de infringir os protocolos sanitários, a ação “pode configurar a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político/econômico”. Além disso, há a possibilidade de resultar na cassação de registros de candidatura ou muta aos candidatos beneficiados com o evento. “O Ministério Público repudia essas práticas e, com o inestimável suporte do 37º Batalhão de Polícia Militar, seguirá empreendendo esforços para que tais condutas sejam responsabilizadas, de modo a tornar o pleito eleitoral mais ético e a evitar que a vontade dos eleitores seja viciada por condutas ilícitas, assim como para que a saúde da população siga tutelada”, explica a nota.

Em recente reunião com candidatos de toda a comarca de Frederico Westphalen, Ministério Público Eleitoral e candidatos chegaram a um acordo pela não realização de comícios. Apesar de não ser caracterizado como tal, o MPE afirmou que “a distribuição gratuita de bebidas e comidas em troca de votos fere a isonomia na disputa eleitoral e pode desequilibrar o pleito”.

Confira a nota na íntegra:

Na noite de ontem, com apoio da Brigada Militar, foi verifica a existência de evento de grande porte na Zona Rural de Município da Comarca, com a distribuição de bebidas e comidas, bem como a existência, neste evento, de material de propaganda eleitoral.

Além da infringência de normas sanitárias em razão da pandemia em curso, a conduta pode configurar a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político/econômico, bem como resultar na cassação de registros de candidatura e multa aos candidatos beneficiados pelo evento.

A distribuição gratuita de bebidas e comidas em troca de votos fere a isonomia na disputa eleitoral e pode desequilibrar o pleito.

A captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A da Lei nº 9504/97 consiste no oferecimento de bem ou vantagem ao eleitor, com o escopo de cooptar ilicitamente seu voto e tem a liberdade de voto, ou seja, a manifestação idônea do direito de sufrágio como bem jurídico tutelado.

Ainda, a aglomeração de pessoas e a realização de grandes eventos, em razão da Pandemia em curso, configura o ilícito penal do artigo 268 do Código Penal.

O Ministério Público repudia essas práticas e, com o inestimável suporte do 37.º Batalhão de Policiamento Militar, seguirá empreendendo esforços para que tais condutas sejam responsabilizadas, de modo a tornar o pleito eleitoral mais ético e a evitar que a vontade dos eleitores seja viciada por condutas ilícitas, assim como para que a saúde da população siga tutelada.

Fonte: Redação Folha Noroeste

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