Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS negaram pedido para soltar Wanderlei da Silva Camargo Junior, preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, furto simples, ameaça e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A decisão é desta quinta-feira (5/12).
O relator do Acórdão, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirmou que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com o apontamento de fatos concretos que justificam a necessidade da prisão excepcional para garantia da ordem pública.
“Materialidade e indícios suficientes de autoria decorrem de vasta investigação criminal indicando a prática dos crimes de furto, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, lesão corporal grave e ameaça”.
O Desembargador ainda lembrou que o Ministério Público já ofereceu denúncia, a qual foi recebida pela Juíza de Direito Carla Fernanda De Cesaro Haass, da 11ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Porto Alegre.
Ao longo do voto, o magistrado afirmou que os fatos narrados sobre a conduta do acusado demonstram a periculosidade dele, já que teria agido de forma premeditada, sem motivação aparente, jogando ácido nas pessoas e causando lesões graves.
“Não se pode presumir quantas pessoas ainda seriam vitimadas, caso não fossem estancadas as ações delituosas, em razão da prisão do paciente”.
Ele determinou ser impossível a substituição por medidas cautelares diversas e manteve a prisão preventiva de Wanderlei da Silva Camargo Junior para garantia da ordem pública.
Os Desembargadores Rogério Gesta Leal e Julio Cesar Finger acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ/RS Proc. nº 70083130013