Na última terça-feira, 03, o Tribunal Regional Eleitoral absolveu o prefeito de Campo Novo Antonio Sartori e seu vice Iliandro Cesar Welter, que eram acusados de abuso de poder político e prática de conduta vedada pela legislação.
De acordo com a acusação, a Administração de Sartori teria contratado empresa para pavimentação de rua e reforma de sala de aula em uma escola municipal e que tal conduta seria vedada aos agentes públicos. O argumento seria de que a Lei 9.504/97 veda em seu art. 73, § 10, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição. Alegava ainda que a empresa contratada para a obra é pertencente a um vereador do município e requeria a cassação dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.
Sartori e Welter haviam sido absolvidos já em primeira instância, tendo em vista o não convencimento do juízo de que restariam demonstrados elementos de prova suficientes para a caracterização da conduta vedada por lei, bem como abuso de poder político ou autoridade.
Tal entendimento foi mantido pelo órgão recursal, sendo que este não considerou a existência do abuso e que a situação não teria força para comprometer a isonomia e a legitimidade da eleição.
Em contato com o Site Observador Regional o Prefeito Antônio Sartori parabenizou seus defensores, Dr Sergio Pires e Emanuel Cardozo pela robusta defesa feita em primeira instância e Dra Maritanea Dallagnol que fez a defesa no TER-RS, em Porto Alegre e finalizou dizendo, “A justiça não falha, ela defende os justos .
Postada originalmente em: 2018-07-05 08:47:00
Categoria original: Região Celeiro
Fonte: Observador Regional