O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de gestão de 2014 do presidente da Câmara de Vereadores de Miraguaí, José Alencar Júnior dos Santos. O parlamentar foi multado em 1,5 mil reais, valor máximo previsto em lei estadual, pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
De acordo com o voto da relatora do processo, conselheira substituta Ana Warpechowski, os atos de gestão verificados pela auditoria do TCE-RS no exercício exorbitaram o poder discricionário do presidente do Legislativo, implicando em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. A decisão também determinou o ressarcimento de 868 reais e 33 centavos aos cofres do município pelo pagamento – a dois servidores do órgão – de remuneração em valor superior ao legalmente atribuído.
O vereador considerou irrisórias as irregularidades apontadas pelo TCE-RS e serão objeto de recurso. Ele acredita na reversão da decisão.
– Exerci o cargo de presidente do Legislativo com total responsabilidade e transparência, sempre em prol da comunidade local. Não posso ser responsabilizado por questões técnicas que estão fora do meu alcance – ponderou o edil.
José Alencar Júnior dos Santos, que preside novamente o Legislativo neste ano, assegurou que foram adotadas mudanças nos critérios para a concessão e prestação de contas de diárias, bem como, no planejamento quanto à disponibilização de cursos aos agentes públicos.
Postada originalmente em: 2016-07-23 03:00:00
Categoria original: Região Celeiro
Fonte: Sistema Provincia de Comunicação