O presidente do STF, ministro Edson Fachin, instituiu grupo de estudos voltado à modernização e ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça brasileiro. A iniciativa foi formalizada pela portaria 123, de 11/6/26, no âmbito do CESTF – Centro de Estudos Constitucionais do STF.
A portaria não apresenta proposta concreta de reforma constitucional ou legislativa.
Ainda assim, a criação do colegiado abre uma nova frente institucional para discutir temas que vêm ganhando espaço no debate público e interno do Judiciário, como eficiência jurisdicional, governança judicial, transformação digital, legitimidade democrática, acesso à Justiça, racionalização processual e uso de inteligência artificial.
A comparação com 2004 é inevitável.
Naquele ano, foi promulgada a EC 45, considerada o último grande marco de reestruturação do Judiciário brasileiro. A emenda criou, entre outras medidas, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, a repercussão geral, a súmula vinculante, a IDC – Incidência de Deslocamento de Competência, além de inserir no texto constitucional a garantia da duração razoável do processo.
À época, o debate girava em torno de uma Justiça vista como lenta, pouco transparente, fragmentada e resistente a mecanismos de controle. O CNJ, em especial, foi apresentado como instrumento capaz de abrir a chamada “caixa-preta” do Judiciário, permitindo mais planejamento, fiscalização administrativa e produção de dados sobre tribunais e magistrados.
Vinte e dois anos depois, parte daquele diagnóstico permanece atual, embora em ambiente institucional bastante diferente.
O Judiciário de 2026 é mais monitorado, mais digitalizado e mais exposto ao escrutínio público. Conta com estatísticas nacionais, metas de produtividade, sistemas eletrônicos, sessões virtuais e instâncias de controle que não existiam com a mesma força antes da EC 45.
Mesmo assim, algumas questões continuam não solucionadas.
De 2004 a 2026
Antes da promulgação da EC 45, a proposta de reforma do Judiciário tramitou por quase 13 anos no Congresso Nacional. O tema enfrentava forte resistência, especialmente em razão da criação de um órgão de controle da magistratura.
Em artigo publicado em março de 2004, Luís Roberto Barroso afirmava que o Judiciário vivia uma “crise de crescimento”. Segundo ele, a Constituição de 1988 havia criado uma demanda por Justiça que juízes e tribunais não conseguiam atender integralmente.
Barroso dividia os problemas do Judiciário em três planos: ideológico-estrutural, humano e normativo.
No primeiro, apontava a necessidade de ampliar o acesso à Justiça e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.
No segundo, destacava a formação dos juízes, a cultura processual das partes e a postura do Poder Público em juízo.
No terceiro, defendia mudanças constitucionais e legais, como controle social do Judiciário, redução das competências do STF e racionalização do sistema recursal.
Alguns desses pontos foram incorporados pela EC 45. Outros continuaram em aberto.
No meio do caminho
Dez anos depois da reforma, em 2014, juristas e autoridades ouvidos por Migalhas avaliavam que a emenda havia produzido avanços relevantes, sobretudo em transparência e planejamento, mas não havia resolvido o problema central da lentidão.
O ex-secretário de Reforma do Judiciário Sérgio Renault, que chefiou a secretaria criada em 2003 no ministério da Justiça, afirmou, à época, que o Judiciário havia deixado de ser uma “caixa-preta” após a criação do CNJ.
Para ele, a existência de dados e estatísticas permitiu a formulação de políticas públicas mais consistentes. Ainda assim, reconheceu que a demora na tramitação dos processos continuava sem solução satisfatória.
O mesmo diagnóstico foi feito por outros especialistas. A EC 45 tornou o Judiciário mais transparente, mas não eliminou a morosidade. Criou instrumentos de racionalização, mas não reduziu de forma definitiva o volume de processos. Fortaleceu o controle administrativo, mas não encerrou o debate sobre os limites entre independência judicial, fiscalização disciplinar e governança institucional.
Nova agenda
O grupo instituído por Fachin surge em meio a uma nova rodada de discussões sobre reforma do Judiciário, impulsionada recentemente pelo ministro Flávio Dino.
Em artigo divulgado nas redes sociais, Dino defendeu a realização de mudanças “sérias e profundas” no sistema de Justiça brasileiro, 22 anos após a EC 45.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/458044/reforma-a-vista-judiciario-encara-novos-dilemas-22-anos-apos-ec-45
Segundo o ministro, o Judiciário precisa enfrentar problemas estruturais como morosidade processual, ausência de regras claras sobre uso de inteligência artificial, fraudes, tentativas de influência sobre decisões judiciais, gargalos em execuções fiscais, demora em ações de improbidade administrativa e crimes graves, além de deficiências em mecanismos disciplinares.
Dino também defendeu que eventual reforma seja construída de forma participativa, com envolvimento dos órgãos do sistema de Justiça e de entidades representativas de seus membros. Para S. Exa., mudanças não devem decorrer de impulsos punitivistas nem de “slogans fáceis”, mas buscar o fortalecimento institucional da Justiça.
Entre os pontos levantados pelo ministro estão:
revisão de requisitos processuais para acesso aos tribunais superiores, especialmente ao STJ;
regras mais rígidas para precatórios;
instâncias especializadas para crimes graves e improbidade;
mudanças no regime disciplinar das carreiras jurídicas;
revisão das competências e da composição do CNJ e do CNMP;
definição de critérios para sessões virtuais;
revisão das competências do STF e dos tribunais superiores;
limites ao uso de inteligência artificial; e
medidas de desjudicialização, especialmente em execuções fiscais.
A proposta recebeu apoio público de Fachin, que classificou o artigo como reflexão oportuna sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Judiciário.
Da caixa-preta à inteligência artificial
A distância entre 2004 e 2026 revela uma mudança importante no vocabulário da reforma do Judiciário.
No início dos anos 2000, o centro da controvérsia era o controle. A criação do CNJ mobilizava apoios e resistências: de um lado, setores da magistratura temiam ingerência externa sobre a independência judicial; de outro, defensores da reforma sustentavam que o controle administrativo era necessário para dar transparência, unidade e planejamento a um Poder historicamente fragmentado.
Hoje, o debate parte de outro patamar. O CNJ existe, produz dados, estabelece metas, julga procedimentos disciplinares e atua no planejamento nacional do Judiciário. O processo eletrônico se consolidou, as sessões virtuais se tornaram rotina e a inteligência artificial passou a ser utilizada ou discutida em diferentes áreas da Justiça.
Esses avanços, porém, não eliminaram antigos problemas. A digitalização não extinguiu a litigiosidade. A produtividade não zerou o acervo. A transparência não afastou por completo a crise de confiança. E o uso de tecnologia passou a exigir limites, governança e responsabilidade.
Por isso, a nova discussão sobre modernização do Judiciário não repete integralmente a agenda de 2004. Se a EC 45 buscou abrir a “caixa-preta” e racionalizar a Justiça, o debate atual mira um Judiciário já mais controlado, digitalizado e exposto, mas ainda pressionado por morosidade, excesso de processos, disputas sobre competências, mecanismos disciplinares e novas formas de opacidade tecnológica.
A criação do grupo instituído por Fachin não significa, por si só, a abertura formal de uma nova reforma constitucional. Mas recoloca o tema na agenda institucional do Supremo em um momento de pressão por eficiência, transparência e legitimidade.
A reforma, se vier, partirá de um Judiciário muito diferente daquele de duas décadas atrás. Ainda assim, terá de responder a uma pergunta que permanece quase a mesma: como fazer a Justiça funcionar melhor para quem precisa dela?
Fonte: Migalhas






















