A uma semana do primeiro turno das eleições municipais, o Rio Grande do Sul já registrou mais de 6,5 mil denúncias de propagandas irregulares nas campanhas eleitorais, de acordo com dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As denúncias são feitas pelos eleitores por meio da plataforma Pardal, da Justiça Eleitoral, ajudando a fiscalizar ações de propaganda de candidatos (veja abaixo como denunciar).
Até o domingo (29), o estado contava com 6.564 denúncias de possíveis irregularidades.
Porto Alegre, Pelotas, Viamão e Gravataí reúnem, respectivamente, o maior número de notificações.
A maior parte das denúncias é contra candidatos a vereadores (4.173). Os apontamentos ao partido/coligação/federação ficam em segundo lugar (1.463). Já os candidatos a prefeito acumulam 900 denúncias, seguidos pelas acusações contra vice-prefeitos (28).
O uso de banners, cartazes e faixa representam 26% do total de denúncias, seguido de ocorrências envolvendo o uso de bem público (24%).
No Brasil, o RS é o terceiro estado com mais denúncias, ficando atrás de São Paulo, com 12.674, e Minas Gerais, registrando 9.428.
Nas eleições municipais de 2020, o Rio Grande do Sul registrou 8.930 denúncias, segundo o TSE.
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O que é proibido e permitido durante a campanha
PROIBIDO
- Fixar propaganda nos bens públicos ou de uso comum, como postes e paradas de ônibus;
- Fixar material em árvores e jardins públicos;
- Pintar ou colocar cavaletes, placas ou faixas para publicidade eleitoral;
- Distribuir cestas básicas e brindes.
PERMITIDO
- Utilizar bandeiras nas ruas, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos;
- Distribuir material impresso e adesivos;
- Usar carro de som em carreatas e comícios até às 22h;
- Vestir camisetas do candidato e usar bandeiras, como forma de manifestação individual.
Como denunciar
Para denunciar uma propaganda irregular, o eleitor deve seguir os seguintes passos:
“A confidencialidade da identidade dela está mantida, ela vai se identificar para fins de acessar o aplicativo e de fazer a denúncia. Mas, posteriormente, a confidencialidade está mantida”, explica a coordenadora de orientação jurisdicional e cadastral, Ana Moretti.
Assim que a Justiça recebe a denúncia, notifica os candidatos para se adequarem. É dado um prazo em torno de um ou dois dias, e a pessoa tem que informar e demonstrar que obedeceu a ordem do juiz. Caso não aconteça a modificação, o Ministério Público deve interferir. Os candidatos que descumprem as regras estão sujeitos a ação judicial e pagamento de multa.
Pardal
O aplicativo Pardal é a ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.
As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas para o juiz eleitoral competente, que vai tomar as providências para coibir eventuais atos ilícitos.
Antes de registrar a denúncia de uma suposta irregularidade, o app esclarece ao eleitor o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral. A partir daí, o usuário avalia se o caso que quer apresentar preenche os requisitos de uma propaganda irregular.