Santo Antônio das Missões: OAB emite nota contrariando as declarações de juíza sobre a utilização da bandeira do Brasil na campanha eleitoral

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Confira a nota:
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, registra sua contrariedade à declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, lotada na Comarca de Santo Antônio da Missões, que desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura durante entrevista radiofônica na quarta-feira (13). Na oportunidade, a referida magistrada manifestou que o uso da bandeira do Brasil será por ela proibido por caracterizar propaganda eleitoral, adiantando eventual posicionamento jurisdicional sobre o qual sequer foi provocada.
A manifestação da juíza não contribui com a isenção que deve ter um membro do poder judiciário em relação ao pleito eleitoral que se avizinha. A OAB acompanha as providências, que já estão sendo tomadas, bem como está em contato direto com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS.
Relembre o caso
A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, durante uma reunião com representantes de partidos na semana passada, disse entender que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, no próximo dia 16 de agosto. O motivo? Na visão da juíza, o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no país.
Ela não cita Bolsonaro, mas fica evidente o raciocínio de Ana Lúcia.
Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, ela explicou o seu entendimento, admitindo que este pode ser revertido pelo TRE ou pelo TSE após consultas dos partidos.
“É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, declarou Ana Lúcia.
A juíza destacou ainda que “não existe mal nenhum nisso”, mas que entende que a exibição da bandeira vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem que obedecer aos requisitos legais.
Por exemplo: bandeiras, durante a campanha, não podem ser fixadas em determinados locais. Para ela, portanto, bandeira só poderá ser com mobilidade, seguradas por alguém e em determinados horários.
“Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir pra retirar”, anunciou, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.
Ana Lúcia lembrou ainda que a Copa do Mundo, quando as bandeiras do Brasil geralmente saem dos armários, ocorrerá em novembro neste ano, após o período eleitoral.
Fonte: OAB

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