São Martinho: Justiça recebe denúncia e revela nomes dos implicados na morte de Roque Unser

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Justiça recebe denúncia contra quatro implicados em crime de emboscada ocorrido em São Martinho

Atendendo ao Ministério Público de Santo Augusto, a Vara Judicial da Comarca recebeu a denúncia oferecida contra Claudimar Gubiani, o “Baitaka”, recolhido ao Presídio de Três Passos; Darci Rodrigues da Silva, o “Sabiá”, Volnei Vicente Deves, o Neja, e Leandro Rrodrigues da Silva, o “Tanaka”, pelo crime de homicídio doloso qualificado, cometido por motivo torpe e mediante emprego de emboscada. Os réus são acusados de matar Roque Francisco Unser, na noite de 30 de setembro deste ano, na localidade de Santa Lúcia, interior do município de São Martinho. Além de acolher a denúncia assinada pela promotora Marcéli da Silva Serafim Preis, a juíza da Comarca determinou a prisão preventiva de Darci Rodrigues da Silva e Claudimar Gubiani.

A decisão judicial ainda concedeu liberdade provisória a Volnei Vicente Deves e Leandro Rrodrigues da Silva mediante cumprimento de medidas cautelares. Ambos deverão recolher-se aos seus domicílios no período noturno e nos finais de semana; também ficam proibidos de ausentarem-se da Comarca por período superior a 10 dias sem autorização da Justiça, e deverão comparecer em Juízo mensalmente até decisão final do processo.

De acordo com a denúncia recebida pela Justiça, o delito foi cometido por motivo torpe, consistente em desavenças político-partidárias, na medida em que os denunciados executaram a vítima porque temiam que esta influenciasse o resultado das eleiÇÕes municipais, as quais findaram com a vitória do denunciado Leandro Rodrigues da Silva ao cargo de vice-prefeito do município de São Martinho.

O delito, ainda, foi cometido de emboscada, uma vez que os denunciados interromperam o fluxo de veículos na estrada mediante a utilização de galhos de bananeiras e pedras, obrigando a vítima a parar o veículo na via, momento em que foi alvejada por disparo de arma de fogo.

A vítima Roque Francisco Unser contava, à época do crime, com mais de 60 anos de idade, razão por que incide a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, segunda parte, do Código Penal.

Postada originalmente em: 2016-11-24 18:14:00

Categoria original: Região Celeiro

Fonte: [email protected]

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