A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça destituiu do poder familiar mãe que negligenciava criança no município de Sarandi. A ação, ajuizada no dia 2 de junho, foi julgada procedente em 4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9negligência da genitora quanto aos filhos.
Conforme o promotor de Justiça Caio Isola de Aro, autor da ação, quando a Justiça concedeu a liminar pedida, de que a criança fosse colocada imediatamente sob os cuidados de casal habilitado para a adoção, iniciando-se o estágio de convivência, a mãe nem apresentou contestação.
“A lei diz que o prazo máximo desse procedimento deve ser de 120 dias. Porém, diante da gravidade dos fatos, dando conta que a mãe deixava a criança passar fome e frio, frequentava boates para se prostituir e usava drogas, inclusive na gravidez, a melhor solução, buscando o melhor interesse da criança, era a imediata destituição do poder familiar”, explica o promotor. Ele destaca que o MPRS já havia ajuizado medida de proteção em favor da criança, diante das notícias de negligência, vícios e de outros comportamentos inadequados pela mãe, que por vezes deixava a criança sozinha em casa.
“A reiteração de negligência da genitora é recorrente há anos, tendo já ocorrido a destituição do poder familiar de três filhos, inclusive uma recém-nascida, tendo a própria mãe manifestado desinteresse em prover os cuidados dela”, diz a juíza Andreia dos Santos Rossatto, ao justificar a decisão.
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