A Justiça Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral convocou eleitores para trabalharem de mesários nas Eleições Municipais em outubro deste ano no município de Sede Nova, conforme EDITAL SEI N. 171/2024/2024
Em caso de impossibilidade de ser mesário por algum motivo de saúde, viagem ou outro, os convocados terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar o impedimento.
Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Confira nomes por local de votação e respectivas Seção: