O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta quinta-feira (23), medida cautelar determinando que a prefeitura de Bom Progresso suspenda o Pregão Presencial nº 013/2105, tendo como objeto a contratação de locação e orientação de uso de software da área do direito administrativo municipal. A sessão pública para recebimento das propostas estava agendada para o dia 24 de julho, às 9h.
O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, acompanhou o exame da área técnica do TCE-RS, ao verificar a possibilidade de infringências no Edital de contratação que representam risco de lesão ao Erário. A licitação deve ficar suspensa até que o Tribunal analise o mérito da medida cautelar. Entre as inconformidades verificadas pelo TCE-RS estão a restrição à competitividade pela ausência de parcelamento do objeto; indefinição no objeto a ser contratado, isenção de responsabilidade à contratada na prestação de determinados serviÇÃOs previstos e indefinição quanto à formulação da proposta de preÇÃO.
Também aparecem como falhas a falta de razoabilidade e contradição no prazo de entrega do objeto licitado e a restrição à competitividade pela limitação do Sistema Gerenciador do Banco de Dados. Na decisão, o relator fixou o prazo de 15 dias ao prefeito de Bom Progresso, João Carlos de Souza, para que tome providências, pronunciando-se a respeito das inconformidades apontadas.
Francisco de Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
Postada originalmente em: 2015-07-27 03:00:00
Categoria original: Região Celeiro
Fonte: TCE-RS