O órgão Especial do Tribunal de Justiça aplicou a pena de censura ao juiz Fernando Vieira dos Santos, segundo informaÇÕes da Rádio Gaúcha. O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), aberto em outubro de 2014, trata sobre uma casa que o juiz comprou após atuar no inventário em que essa residência fazia parte. O magistrado foi o primeiro a receber denúncias de maus-tratos do menino Bernardo Boldrini, mas o procedimento disciplinar julgado não tem relação com a morte da criança.
A denúncia partiu do então ouvidor da Assembleia Legislativa, deputado Marlon Santos, após o Legislativo começar a acompanhar o caso envolvendo a morte de Bernardo. A pena de censura é considerada grave. Foram 13 votos pela censura, 11 pela remoção compulsória, quando o juiz é transferido de comarca, e 1 pela improcedência da ação.
Logo após as primeiras denúncias envolvendo maus-tratos do menino Bernardo, o juiz Fernando Vieira dos Santos manteve a guarda da criança com o pai. Poucos meses depois, o menino foi morto. Estão presos por participação no crime o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e mais os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. O processo criminal é conduzido por outro juiz.
Fernando Vieira dos Santos já não estava mais trabalhando em Três Passos. Já havia sido transferido para Gaurama. Na época em que o PAD foi aberto, o advogado dele garantia que a compra do imóvel não tinha qualquer irregularidade. Jauro Duarte Gehlen confirmou que o imóvel adquirido fazia parte de um inventário que o magistrado atuou como substituto. O advogado explicou porque o magistrado não foi impedido de conduzir a ação.
— Não era um processo onde havia litígio judicial. Se tratava de um processo como a gente trata na linguagem processual de jurisdição voluntária, sem litígio, onde a atividade do juiz era meramente homologatória e não decisória — disse o advogado na época.
Postada originalmente em: 2015-11-24 02:00:00
Categoria original: Geral
Fonte: Zero Hora