Tribunal de Justiça do RS afasta juiz suspeito de compartilhar e armazenar pornografia infantil

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Um juiz de direito do Rio Grande do Sul é suspeito de compartilhar e armazenar pornografia infantil. O magistrado foi alvo de mandado de busca em agosto, quando um HD foi apreendido em um imóvel na zona Sul de Porto Alegre. Nesta quinta-feira, servidores do Tribunal de Justiça (TJRS) confirmaram o afastamento dele, mas o órgão evitou comentar detalhes da investigação, que está sob sigilo.

Foi a Polícia Federal, através da Delegacia de Crimes Cibernéticos, que inicialmente identificou o conteúdo ilícito em um computador que seria utilizado pelo juiz. O órgão policial, entretanto, foi impedido de abrir inquérito, por conta da prerrogativa de foro por função do magistrado.

Por isso que um relatório da apuração teria sido enviado ao TJRS, que autorizou o Ministério Público a conduzir uma investigação criminal e executar apreensões. O Poder Judiciário também abriu um processo administrativo disciplinar (Pad) em que pede explicações ao suspeito. A medida conta com o acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O suspeito atua como juiz desde 1994. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele pode responder por dois artigos. Um deles é o 241-B, por armazenamento de pornografia infantil. O outro é o 241-A, sobre compartilhamento de conteúdos do tipo.

O advogado Nereu Giacomolli, responsável pela defesa do juiz, reforça que a investigação é sigilosa e ainda está em fase inicial. Em nota, o jurista destaca que a perícia no HD apreendido comprovará a inocência do magistrado e que informações veiculadas na imprensa não têm valor jurídico. O comunicado também aponta que houve pesca probatória ilegal e invasão de intimidade, sustentando ainda necessidade de punição criminal aos responsáveis por vazamento de dados.

Leia na íntegra a nota da defesa do investigado

As investigações estão apenas no início e vazaram criminosamente. Esperamos que seja devidamente apurado de onde partiram, e os responsáveis responsabilizados. A perícia no HD apreendido, a qual provará a inocência do magistrado, está em andamento e o que surgiu de notícia não possui licitude; é imprestável juridicamente e não serve para responsabilizar o investigado. Houve pesca probatória ilegal e ilícita, invasão na intimidade e recolha de dados sem autorização judicial.

 

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Fonte: Correio do Povo 

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