Vereador é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após falas contra trabalhadores baianos

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O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após fazer um discurso com conteúdo considerado xenofóbico contra nordestinos. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e publicada no dia 1º de maio. É uma decisão de primeiro grau e cabe recurso a uma instância superior da Justiça para tentar revertê-la.

O caso aconteceu em fevereiro de 2023, durante uma sessão da Câmara de Vereadores. Na ocasião, o parlamentar comentava sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves.

Ao g1, a defesa de Fantinel, que informou estar “analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos”. Leia abaixo na íntegra.

Durante o discurso, o vereador usou expressões ofensivas sobre pessoas do Nordeste, em especial da Bahia. Entre as frases ditas por ele estão:

“Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.
Na defesa, segundo a Justiça Federal, o vereador argumentou que estava protegido pela imunidade parlamentar — um direito que garante liberdade de expressão no exercício do mandato — e que já havia pedido desculpas. Também disse que realiza ações sociais.

No entanto, o juiz Rafael Farinatti Aymone não aceitou a justificativa. Segundo ele, a imunidade parlamentar não conta nesse caso pois o discurso não tratava de projetos de lei e foi transmitido nas redes da Câmara, alcançando um público maior. O juiz afirmou ainda que liberdade de expressão não pode ser usada para justificar discursos de ódio ou discriminatórios.

O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão anterior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em dezembro de 2024, Fantinel foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização.

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Nota da defesa de Fantinel
“Em nome da defesa do Ver. Sandro Fantinel, gostaríamos inicialmente de registrar o nosso profundo respeito pelo sistema judiciário e pelas decisões proferidas no curso do processo.

Informamos que estamos analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos. Após essa análise minuciosa, juntamente com o cliente, definiremos as estratégias e as medidas legais cabíveis, o que poderá incluir a interposição do recurso previsto na legislação.

É importante ressaltar que, em um Estado Democrático de Direito, as partes têm o direito de buscar a revisão de decisões judiciais por meio das instâncias superiores. Nosso objetivo é garantir que todos os direitos do nosso cliente sejam devidamente considerados e que o processo siga seu curso adequado.

Atenciosamente,

Moser Copetti de Gois OAB/RS 75.166.

Vinicius de Figueiredo OAB/RS 63.193.”

 

 

FONTE: G1RS

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