O MDB, maior partido da nossa região, também é o que mais apresenta disputa interna em diversos municípios. As convenções servem para oficializar um nome a concorrer a um determinado cargo. Em muitos casos isso ocorre anteriormente, uma vez que os acertos, reuniões e alinhamentos já vão ocorrendo muito antes das convenções, no entanto, em alguns casos configuram-se dois pretendentes pelo mesmo cargo, neste caso, os convencionais tem mais trabalho do que o normal e devem votar para escolher qual dos nomes ou projeto vai figurar como opções aos eleitores durante as eleições.
O estatuto de cada partido mantém suas singularidades para a escolha. No caso do MDB, existe a figura do voto cumulativo, ou seja, quando um mesmo nome pode votar mais de uma vez.
O manual do MDB divulgado pelo diretório estadual diz que pode votar, membros do Diretório Municipal; parlamentares do Partido com domicílio eleitoral no Município (vereadores, senadores, deputados estaduais e federais); os Delegados dos Municípios à Convenção Regional; membros do Diretório Estadual com domicílio eleitoral no município. É permitido o voto cumulativo, que consiste no voto dado pelo mesmo convencional credenciado por mais de um título. Exemplo: Membro do Diretório Municipal, Vereador, Delegado à Convenção Regional: vota três vezes. Logicamente, o convencional com voto cumulativo, neste caso, assinará a lista de presença três vezes.
FONTE: Jornal Província























