Juíza multa advogados por comando oculto para IA em contestação

WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px
baner rústica Observador

A juíza do Trabalho Vivian Pinarel Dominguez, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo, condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inserção de um comando oculto (prompt injection) em contestação apresentada nos autos. A magistrada entendeu que as instruções, destinadas a influenciar ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo juízo para processamento do documento, representaram tentativa deliberada de manipular a atividade jurisdicional, em afronta aos princípios da cooperação, da lealdade processual e da boa-fé objetiva.

Segundo a sentença, durante o processamento da contestação por solução de inteligência artificial empregada como ferramenta de apoio ao juízo, foi detectado, ao final da peça, um comando inserido em fonte de tamanho reduzido e na cor branca, imperceptível à leitura convencional.

O texto continha instruções para que a ferramenta elaborasse sentença de improcedência da ação, favorecendo a parte reclamada.

 

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados.(Imagem: Reprodução)
Ao analisar a conduta, a magistrada afirmou que a inserção de comandos ocultos em documentos digitais destinados a interferir no funcionamento de sistemas automatizados de apoio à atividade jurisdicional desvirtua a regular prestação da Justiça.

Segundo a juíza, a prática constitui tentativa de produzir resultado previamente determinado em benefício de quem inseriu o comando, mediante utilização de expediente fraudulento incompatível com os deveres processuais de cooperação, lealdade e boa-fé.

A sentença também afastou a responsabilização da empresa reclamada. Para a magistrada, a elaboração da contestação constitui ato privativo da advocacia, razão pela qual a responsabilidade pela inserção do comando oculto recai exclusivamente sobre os advogados que subscreveram a peça.

Com esse entendimento, a julgadora reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça, condenando os advogados ao pagamento de multa correspondente a dez vezes o salário-mínimo vigente, em favor do reclamante.

A decisão também determinou o envio de ofício à OAB, acompanhado de cópia da sentença e da íntegra dos autos, para adoção das providências que entender cabíveis.

Processo: 1000297-73.2026.5.02.0009

 

Compartilhe:

ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px
baner rústica Observador

MAIS LIDAS

SELLNET-300x158
zanella
farmsantinesnova
Roque_2021-300x266-1-seo