OAB/RS manifesta contrariedade à multa contra advogado que abandonou júri do menino Rafael

ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
BANNERSANTAINESNOVO
mart
SICOOB - 40 anos feed (1080x1080)_page-0001

Ainda em março o Rio Grande do Sul acompanhou o abandono do júri por parte da banca de advogados que defendia Alexandra Dougokenski, acusada de matar o filho Rafael Winques em um crime brutal.

Os advogados deixaram o local cerca de 15 minutos depois de inciado o júri, preparado há meses e envolvendo centenas de pessoas, entre força de segurança, servidores gerais e imprensa. O motivo alegado foi a falta de perícia em um áudio, atribuído pelos advogados a Rafael e que apontaria erro no processo. O áudio, segundo os advogados, mostraria uma data diferente da morte do menino.

O Ministério Público gaúcho negou essa possibilidade e, diante da situação, os advogados decidiram ir embora, causando o adiamento do júri já em andamento.

No domingo (03), a juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o advogado Jean de Menezes Severo pagasse o valor de 90 salários-mínimos pelo abandono, segundo ela, injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri. O valor chegaria a mais de R$ 109 mil.

Porém, em nota oficial divulgada hoje (06), a OAB/RS manifestou contrariedade à multa proposta pela juíza.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

NOTA OFICIAL

“Em defesa da advocacia criminal – Multa aplicada a advogado por abandono de plenário do Júri

A OAB/RS manifesta a sua contrariedade à multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).

Exatamente nesse sentido foi aprovado, recentemente, no plenário do Senado da República o Projeto de Lei 4727/2020, que exclui a multa do referido artigo.

Tal Projeto de Lei nasceu por iniciativa da OAB gaúcha, ainda em 2009, que produziu estudo e encaminhou, à época, ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa visando a exclusão da multa do citado dispositivo de Lei do CPP.

A posição da OAB/RS é de que incumbe exclusivamente à própria entidade julgar eventual violação ética da advocacia no exercício do direito de defesa. É exatamente essa a posição do texto do PL 4727/2020, aprovado pelo plenário do Senado Federal.

A OAB/RS continuará agindo e defendendo a paridade de armas entre defesa e acusação, pois trata-se de garantia constitucional e pilar do Estado Democrático de Direito.”

Fonte: Rádio Uirapuru

Compartilhe:

ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
BANNERSANTAINESNOVO
mart
SICOOB - 40 anos feed (1080x1080)_page-0001

MAIS LIDAS

SELLNET-300x158
zanella
farmsantinesnova
Roque_2021-300x266-1-seo