Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS

WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px
baner rústica Observador

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, desde a sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

 

 

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

 

 

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

 

 

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo >Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

 

 

 

Documentação

 

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

 

 

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:

 

 

– auto de prisão em flagrante;

– denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

 

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

 

 

 

 

Requerimento

 

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

 

 

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

 

Fonte:

*Agência Brasil

Compartilhe:

ABC_OK-300x266
viatec-300x266
Benhur_BannerSite-300x266
WhatsApp Image 2022-07-15 at 09.14.17
lojaswagner_ok-300x266
Roque_2021-300x266
sicredi_ok-300x266
Imagem do WhatsApp de 2024-08-21 à(s) 08.33.39_6c2f42a8
BANNERSANTAINESNOVO
mart
bannter-site-cresol-consórcio_500x500px
607215935_1452982560064486_1535166482684901451_n
S-250760276 - Criação Campanha (PROCAP SICOOB CREDIAL 2026) 400x400px
baner rústica Observador

MAIS LIDAS

SELLNET-300x158
zanella
farmsantinesnova
Roque_2021-300x266-1-seo